“Quando o carro atingir o limite de velocidade preestabelecido pelo condutor, a alimentação de combustível do motor será automaticamente reduzida para fazer com que o carro desacelere”, explica Agnolin, acrescentando que a instalação do dispositivo já é realidade em fábricas na Europa.
O projeto estabelece ainda que o dispositivo limitará em 150 km/h a velocidade máxima de todos os veículos em circulação no País, independentemente da potência do motor e de o limitador ser ativado pelo condutor. A proposta, no entanto, prevê exceções para casos específicos previstos em regulamento, como o de ambulâncias e veículos utilizados por agentes de segurança pública e de fiscalização de trânsito.
Por fim, a proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB-9.503/97) para definir como infração gravíssima o ato de transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local sem efetuar, por meio do limitador de velocidade, a seleção da velocidade adequada. Pelo texto, a infração sujeita o condutor a multa, agravada em até cinco vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
O texto determina que a nova lei entrará em vigor um ano após a publicação. Para Agnolin, o prazo é suficiente para que as novas exigências sejam atendidas pelos fabricantes de automóveis.