X

Lei de Acesso à Informação

Com a aprovação da Lei 12.527/11, a Lei de Acesso a Informação, o Brasil dá um importante passo para ampliar a participação popular no controle dos gastos públicos.
A lei determina que o acesso à informação é a regra e o sigilo, a exceção. Desta forma, qualquer cidadão (nós) pode solicitar o acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos. É importante frisar que o acesso se deu em âmbito municipal, estadual e federal, atingindo todas as esferas de governo.
O desafio agora é assegurar a implementação desta lei. Os governos deverão driblar questões técnicas e tecnológicas e também de caráter administrativo, que incluem a necessidade de recursos financeiros e humanos – estes, devidamente capacitados.
Além disso, terá que vencer a cultura do sigilo que, de forma silenciosa e invisível, ainda constitui um dos grandes obstáculos para a abertura dos governos.
Nesse sentido, a atuação dos agentes públicos, comprometidos com a transparência e o acesso à informação, se mostra essencial e determinante para o sucesso e eficácia da lei. Ainda assim, é fundamental que haja a iniciativa popular, os cidadãos querendo saber quem são os funcionários contratados pelos entes públicos (assembléias, câmara, etc) e quanto eles ganham, por exemplo. Desse modo o Brasil ganhará mais um fiscal, a população, a parte mais interessada em um serviço público de qualidade.
Afinal, o salário desses funcionários é pago pelos impostos de todos nós.
Sendo assim, cabe a nós, população, solicitar pessoalmente ou via internet todas as informações que tivermos dúvidas ou, simplesmente, pelo fato de querer fiscalizar os governos.

Imprensa:

This website uses cookies.