Segundo o Código de Defesa do Consumidor quando um produto apresentar vícios e possuir garantia a empresa terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício, entretanto, se for um produto de uso essencial (geladeira), esse prazo decairá e poderá ser solicitada a troca imediata.
O Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor aborda de forma explícita como todo fornecedor deve agir quando o seu produto apresentar algum tipo de vício. Caso esse limite de tempo estabelecido pela Lei não seja respeitado o consumidor poderá agir de diversas maneiras para garantir o seu direito, como por exemplo, substituir a mercadoria por outra, em perfeitas condições de uso; ou, caso dê para usar o produto, solicitar o abatimento proporcional do valor pago; ou, se não confiar mais no referido produto, poderá solicitar a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
Todas essas maneiras de ressarcimento demandam alguns cuidados que todo consumidor deve ter para garantir o seu direito, como por exemplo, guardar a nota fiscal do produto para comprovar que o mesmo está na garantia; guardar todas as ordens de serviços, caso o produto já tenha dado entrada em alguma assistência técnica; ou até mesmo salvar toda troca de email entre o consumidor e a empresa e os respectivos protocolos, pois todos esses meios são considerados provas caso a empresa não venha a cumprir o que está estabelecido em lei.
Se a empresa não cumprir o que determina a lei o consumidor poderá agir de diversas maneiras, mas a forma mais rápida e barata é através da Fundação PROCON, pois o consumidor não terá nenhum tipo de custo e terá um profissional que está totalmente gabaritado para intermediar esta relação de consumo e valer o direito do consumidor.
Então, quando você tiver o seu direito de ressarcimento indeferido procure os seus direitos e faça valer a lei.