X

Proposta para reforma Política Eleitoral para o Brasil

São Caetano do Sul, Setembro de 2013

PLANO DE REFORMA POLÍTICA

Proposta para reforma Política Eleitoral para o Brasil
Plano: Novo Brasil / 2014

Este plano propõe uma nova visão muito evoluída para o país e a política brasileira. É uma comparação de como estamos muito ultrapassados no sistema atual, portanto, a ideia é mostrar um novo caminho, uma nova forma de pensar e de ver uma grande renovação estrutural social e política no Brasil.
Através dos anos vividos, e por ter ganho uma boa experiência e uma visão de vida cheguei a conclusão de que o Brasil e a sociedade brasileira precisam ter mudanças em suas estruturas, seguir um novo rumo em sua administração e desenvolvimento.
Para isso, temos que reestruturar e renovar nossas leis e, principalmente, o sistema político vigente, como também todos os atuais políticos do país, que estão viciados, ou de “rabo preso” em algum esquema de corrupção e vantagens generalizadas. Esses agem em benefício próprio, de amigos, familiares e parentes, procurando se manter no poder de pai para filhos e netos, dominando e manipulando, como se no Brasil houvessem apenas analfabetos, imbecis e pessoas que não sabem pensar, como se, somente, eles soubessem administrar e esquecem que o país com uma área tão extensa e estados grandiosos, cidades com alto desenvolvimento existem pessoas altamente capacitadas e com inteligência superior a muitos que estão nos mais variados escalões de comando na política, como por exemplo quem elaborou esse plano.
As mudanças deverão acontecer já nas próximas eleições em 05 de outubro de 2014, quando estarão concorrendo somente novos cidadãos brasileiros que nunca tiveram oportunidade de demonstrar suas qualidades e ideias diferentes, e que, provavelmente, foram impedidos de participar de uma eleição em seu país.
Todos os atuais políticos nos cargos de: vereador, deputado estadual e federal, senador, prefeito, governador e presidente da República e seus vices, deverão cumprir um aviso prévio, como qualquer empregado de uma empresa, diferenciando apenas o período.
Exemplo – o trabalhador cumpre 30 dias de aviso prévio, neste caso, o políticos cumprirão praticamente 15 meses, irá terminar em 31 de dezembro de 2014.
Somente como lembrete… todo patrão tem o direito de admitir ou demitir qualquer de seus empregados e, como nós, o povo, somo os patrões de todos os políticos no país, pois quem paga os salários e escolhe por meio de votos somos nós, temos o direito de demití-los a qualquer momento, e exigir trabalho de qualidade, desempenho em suas funções, decência nos seus procedimentos, nas suas decisões e atitudes, comportamento exemplar e responsabilidade; elaborar, planejar e desenvolver projetos que realmente sejam necessários e que facilitem o deslocamento de pessoas e produtos dentro de custos corretos. Evoluir e cuidar bem do sistema de saúde de forma a não depender de convênios e clínicas particulares, respeitando cada ser humano independentemente do seu poder financeiro. Oferecer estrutura educacional no sentido de igualdade no ensino básico e fundamental, entre ricos e pobres, para que não tenhamos a separação da sociedade na educação.
Lutamos contra a discriminação e o ser humano está sendo separado na sua infância sendo discriminada pela outra que estuda em escola particular, criando-se dessa forma, dois caminhos – o DOUTOR e o BANDIDO de amanhã, engraçado, né?
As pessoas com poder aquisitivo e com conhecimento cultural educacional maior, que conhecem leis e direitos que poderiam pressionar e exigir melhor estrutura no ensino municipal e público são as primeiras a baixar a cabeça e serem submissas aos políticos tornando-os seus capachos e que serão as primeiras vítimas dessa estrutura. Será que não dá para enxergar e refletir?
NOTA: Toda a estrutura de cada cidade deve ser de forma que, quem quer ser o prefeito, tem que ter um conhecimento profundo dela e ter autonomia, e não jogar a culpa no Estado, a quem deveria somente fiscalizar as administrações de cada cidade, como em uma empresa, e da mesma forma que o governo federal em relação ao Estado. Sendo assim, aquele que, em qualquer, dos cargos eleitos, não corresponder às necessidades no desempenho de suas funções com responsabilidade, nós – o povo – seus patrões podemos demití-los a qualquer momento. Por isso, todos devem ser avaliados periodicamente, a cada 6 meses. Não correspondeu: Tchau e bença – impeachment neles. Coloca-se o próximo mais votado.

Nova Estrutura Política

1º. Diminuir para 10 (dez) o número de partidos políticos únicos, sem possibilidade de, no futuro, formar novos partidos. Se surgir novos, ou fusão, deverá ser feito agora, entre os dez partidos, ou seja, até a aprovação desse plano;
2º. Eliminar as coligações entre partidos, pois, são formados por ideologias e diretrizes diferentes, tornando-se, dessa forma, sem fundamento para se coligarem.
3º. Eliminar a reeleição em todos os cargos representativos da sociedade: vereador, deputado estadual e federal, senador, prefeito, governador e presidente da república e todos seus vices, e administrar por apenas quatro anos.
4º. Todos que foram eleitos por meio do voto para cumprir um mandato e sair para outras funções o abandar o cargo para o qual foram eleitos, não terão mais direito de concorrer a uma nova eleição por um período de 7 (sete) anos, a contar do último dia correspondente ao mandato de quatro anos, para o qual foi eleito: este item é válido para todos os cargos e mandatos atuais, inclusive aqueles que foram eleitos em 07 de outubro de 2012.
5º. Para todos os cargos eleitos e seus vices nas datas de, 03 de outubro de 2010 e 07 de outubro de 2012, não poderão a partir de agora, concorrer nas próximas eleições que serão realizadas em 05 de outubro de 2014. Os parentes e familiares, por exemplo, esposo (a), companheiro (a), irmão (ã), cunhados (as), filhos (as), sobrinhos (as), netos (as), pais e mães, não poderão mais concorrer às eleições em qualquer dos cargos eletivos e vices no país, por um período de 7 (sete) anos, a contar de 31 de dezembro de 2014. Com isso, elemina-se o vínculo e domínio da família na política do país.
6º. Os presidentes e vices dos partidos políticos e presidentes e vices dos sindicatos, não poderão ser candidatos, nas eleições a qualquer cargo eletivo enquanto estiverem exercendo os cargos acima. Somente poderão se inscrever após 3 (três) anos do último dia de mandato na sua função nesses órgãos. Nesse item, também se enquadram, presidentes de entidades filantrópicas, associações de bairros, entidades ou agremiações, clubes esportivos, confederações e associações esportivas, etc. Isso evita a manipulação ou o uso da entidade para promoção política em benefício próprio.
7º. As eleições para todos os cargos eletivos deverão acontecer em um único dia do mesmo ano e se repetir de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos;
NOTA: A ideia é não haver a possibilidade de um governante induzir a sociedade a votar no “tal” candidato a prefeito (apoio político influente), pois as eleições nos dia atuais são alternadas de dois em dois anos, fazendo com que, o mesmo partido seja dominante; com o novo sistema isso acaba, ou dá a chance de mudança de novo governante de outro partido.
8º. Todas as regras serão válidas para todas as eleições subsequentes: Exemplo: um vereador, um governador ou um deputado cumpre um mandato de quatro anos e, somente poderá se eleger novamente depois de 8 anos, e assim, qualquer um de seus familiares ou parentes
9º. Padronizar os salários dos cargos para todo o país:
· Vereador: R$8 mil
· Deputado Estadual: R$15 mil
· Deputado federal: R$25 mil
· Senador: R$30 mil
· Prefeito: R$20 mil
· Vice-prefeito: R$12mil
· Governador: R$30 mil
· Vice-governador: R$20 mil
· Presidente da República: R$40 mil
· Vice-presidente: R$30 mil
Pesquisar ajuda de custo para cada função e determinar valores fixos sem permitir brechas nos gastos e que deverá ser avaliado pela população, por meio das redes sociais comprovadamente.

10º. Um novo sistema eleitoral – Regional

1. Candidatos a Vereador:
No novo sistema, as cidades serão divididas em 04 (quatro) regiões, Norte, Sul, Leste e Oeste. Com isso poderemos estabelecer números padrões de vereadores para todas as cidades brasileiras, independente do fator populacional e econômico e cria a oportunidade de cada região do município ter na Câmara Municipal quatro representantes, que serão dois homens e duas mulheres, tornando, assim igualdade de comando e ampliando ideias e desenvolvimento em cada região. Para isso, serão eleitos os dois mais votados dos homens e mulheres de cada região da cidade, independente de partido político. Com isso, vamos obter números padrões de 16 vereadores em todas as cidades brasileiras, sendo 8 homens e 8 mulheres. Esse critério é válido para municípios com mais de 70 mil habitantes.
NOTA 1: Para os municípios com até 70 mil habitantes, o total de vereadores será de 8 eleitos, sendo 1 homem e 1 mulher para cada região.
NOTA 2: Nesse sistema as áreas de periferias das cidades terão a oportunidade de eleger representantes na Câmara Municipal. Lembrando que serão 10 partidos concorrendo em igualdade em cada região, e não podendo se coligar.
NOTA 3: Todos os moradores com o passar dos anos, poderão se preparar para serem candidatos em sua região. Isso irá estimular o progresso e desenvolvimento em cada região de cada município do país.
NOTA 4: Os salários dos vereadores serão padronizados em todas as cidades brasileiras, conforme abordado no item “9”.

Figura 1: representação do município divido em 4 (quatro) regiões.

2. Candidatos a Deputado Estadual:
Da mesma forma que as cidades, os estados ficarão divididos em 4 (quatro) regiões, ou seja, Norte, Sul, Leste e Oeste. Com isso, o número de candidatos eleitos representando um Estado, estará relacionado ao número de habitantes de cada Estado. Além disso, todos os deputados eleitos receberão o mesmo valor de salário, conforme item “9”.
Exemplo: Um determinado Estado, poderá ter 5 homens e 5 mulheres, para cada região (quatro regiões), totalizando 40 deputados estaduais para o estado.

Figura 2: representação do estado divido em 4 (quatro) regiões.

NOTA: A quantidade de 40 deputados estaduais está baseada em uma média entre um número mínimo e número máximo de deputados por estados. Ou seja, o menor número de 16 deputados por estados, sendo dois homens e duas mulheres por região, somando as quatro regiões. Seguido múltiplos de oito, ou seja, 24, 32, 40, 48, 56 e até o máximo de 64 deputados estaduais, como seria o caso do Estado de São Paulo.

3. Candidatos a Deputado Federal:
Da mesma forma que as cidades, os estados ficarão divididos em 4 (quatro) regiões, ou seja, Norte, Sul, Leste e Oeste. Com isso poderemos estabelecer números padrões de deputados federais. Para isso, teremos 1 homens e 1 mulheres, para cada região, somando 8 deputados federais representando um estado. Além disso, todos também receberão o mesmo valor de salário, conforme item “9”.
NOTA: Ao todo o Brasil possui 26 Estados e mais o Distrito Federal, total de 27, portanto, multiplicando por 8 deputados federais por estado, teremos o total de 216 deputados federais no país, atualmente são 513.

Figura 3: representação do Estado divido em 4 (quatro) regiões.

4. Candidatos a Senador:
Da mesma forma que as outras posições políticas, para o Senado, também com a presença de homens e mulheres da seguinte forma: para cada Estado teremos 1 homem e 1 mulher, totalizando nos 27 Estados, 54 senadores no país.

Figura 4: representação do Estado sem divisão por região.

A composição política do Brasil fica assim estabelecida para os cargos eletivos.

Regras para participação eleitoral

Os dez partidos existentes deverão apresentar seus próprios candidatos a todos os cargos eletivos e seus vices, uma vez que não mais existirão coligações partidárias.
O partido que não conseguir, em uma mesma eleição, apresentar candidatos a todos os cargos eletivos ou, no mínimo em 75% dos municípios brasileiros estarão automaticamente extintos. Ou seja, sem a quantidade mínima de candidatos o partido mostrará que não possui condições de representação da sociedade.

Candidatura à Presidência da República

Para as convenções dos partidos (definição dos candidatos), cada um dos partidos deverá inscrever 8 (oito) pré-candidatos à presidência, sendo dois homens e duas mulheres, ou seja, dois representantes de cada região do país. O vice deverá ter sua origem (base) em uma região diferente do candidato principal, além de ser do sexo oposto. Ambos deverão ser definidos na mesma convenção.

Candidatura à Governador

Para as convenções dos partidos (definição dos candidatos), cada um dos partidos deverá inscrever 8 (oito) pré-candidatos ao governo. Sendo eles, um candidato homem e uma mulher, ou seja, dois representantes de cada região do estado. O vice deverá ter sua origem (base) em uma região diferente do candidato principal, além de ser do sexo oposto. Ambos deverão ser definidos na mesma convenção.

Candidatura à Prefeito

Para as convenções dos partidos (definição dos candidatos), cada um dos partidos deverá inscrever 8 (oito) pré-candidatos à prefeitura. Sendo eles, um candidato homem e uma mulher, ou seja, dois representantes de cada região de cada município. O vice deverá ter sua origem (base) em uma região diferente do candidato principal, além de ser do sexo oposto. Ambos deverão ser definidos na mesma convenção.

Candidatura ao Senado

Para as convenções dos partidos (definição dos candidatos), cada um dos partidos deverá inscrever 8 (oito) pré-candidatos ao Senado. Sendo eles, um candidato homem e uma mulher, ou seja, dois representantes de cada região de cada estado. Os dois candidatos escolhidos deverão ter sua origem (base) em uma região diferente do outro candidato, além de ser do sexo oposto. Ambos deverão ser definidos na mesma convenção.

Candidatura à Deputado Federal

Para as convenções dos partidos (definição dos candidatos), cada um dos partidos deverá inscrever 16 pré-candidatos à Câmara dos Deputados. Sendo eles, 8 candidatos homens e 8 mulheres, ou seja, quatro candidatos representando cada região de cada estado.

Candidatura à Deputado Estadual

Para as convenções dos partidos (definição dos candidatos), cada um dos partidos deverá inscrever 40 pré-candidatos à Assembleia Legislativa de cada Estado. Sendo eles, 20 candidatos homens e 20 mulheres, ou seja, 10 candidatos representando cada região de cada estado, 5 homens e 5 mulheres.

Candidatura à Vereador

Para as convenções dos partidos (definição dos candidatos), cada um dos partidos deverá inscrever 24 pré-candidatos à Câmara Municipal de cada Município. Sendo eles, 12 candidatos homens e 12 mulheres, ou seja, 6 candidatos representando cada região de cada município, 3 homens e 3 mulheres.

Instruções gerais aos candidatos:

1. No novo sistema dependerá de tempo de residência na região, município ou estado, pelo qual está se candidatando.

2. Despesas com a Campanha:
Estabelecer gastos máximos e padrão permitido para campanhas políticas por candidato em todo o país. Em razão da eleição ser realizada por regiões, os gastos com as campanhas deverão ser reduzidos. Seguindo a tabela abaixo:

Com esses valores limitados, acaba com a possibilidade de financiamento de campanhas milionárias em trocar de cargos ou favores políticos.

Declaração

Esse Plano não é um golpe político.
É uma necessidade!
É uma visão de futuro para o Brasil.
É um novo caminho de desenvolvimento educacional, cultural e social.
É uma democracia.
É uma renovação.
É uma evolução.
É toda a nossa esperança de vida e de dias melhores para cada brasileiro.

A aprovação deste plano deverá ser executada integralmente, pois cada item é de extrema necessidade para o correto funcionamento dele.
Senhores (as), não será necessário fazer nenhum plebiscito distrital, ou qualquer outra ação, pois o mesmo já está sendo votado por meio das redes sociais no país.
Caberá aos senhores (as), representantes da vontade do povo brasileiro, somente a oficialização e, então saberemos realmente quem ama a sua pátria, a nossa nação, o Brasil.

Atenciosamente,
Alcides Spinello
www.facebook.com/alcides.spinello
alcides.spinello@hotmail.com / alcides_spinello@yahoo.com.br

Imprensa:

This website uses cookies.