Desta forma, são necessários novos arranjos para garantia de cuidado, sobretudo de idosos dependentes. Se por um lado o envelhecimento com dependência decorrente de doenças crônicas ou degenerativas assumiu proporções amplas, as Políticas Públicas não acompanharam este movimento. Embora o Estatuto do Idoso preconize que o cuidado a pessoas dependentes é de “responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade e do poder público”, não há, por exemplo, uma rede de serviços públicos voltada para o suporte domiciliar.
Neste sentido, o “Cuidador” ganha espaço e atua como um elo entre o cuidado, a família e os profissionais de saúde, contribuindo para o estímulo à autonomia e autoestima do cuidado.
Além disso, exerce um papel importantíssimo na vida do idoso como redução e prevenção de agravos à saúde, redução de acidentes domésticos, melhoria na alimentação e até combate a depressão.
Segundo Gilberto Costa, Presidente do PEN51, ainda há um desconhecimento sobre as atribuições do Cuidador. Muitos o confundem com o empregado doméstico ou com o profissional de enfermagem. “É importante deixar claro que Cuidador é responsável pelas atividades relacionadas às necessidades daquele que está sendo cuidado, como auxiliar nas atividades diárias do cuidado, como higiene, locomoção, alimentação; estimular a autonomia e cognição; observar as alterações físicas e emocionais, sempre levando em consideração o grau de autonomia da pessoa cuidada, um trabalho dito domiciliar, não sendo empregado doméstico.
O Cuidador não exerce atribuições específicas do técnico de enfermagem, como aplicar injeções, aferir pressão arterial, fazer curativos invasivos. Medicamentos somente podem ser administrados por cuidadores, desde que autorizados pelo profissional de saúde responsável pela prescrição. O Cuidador não pode executar os serviços exclusivos de outras profissões da área de Saúde, particularmente da Enfermagem e da Medicina”, explica Gilberto Costa.
Em nível federal, não existe nenhuma lei que regulamente a profissão de Cuidador de Idoso. Ainda. Por isso, Gilberto Costa, faz um apelo as autoridades para que a lei que reconhece o Cuidador como profissão seja regulamentada. “A profissão já é reconhecida, mas não regulamentada. O que temos é o reconhecimento desta atividade pelo Ministério do Trabalho através do código 5162-10 da Classificação Brasileira de ocupações, o que possibilita que famílias, empresas e outras entidades, contratem formalmente os cuidadores. O importante é que as famílias, a sociedade e o próprio Cuidador já percebem que somente através da valorização e do respeito profissional é que teremos pessoas capacitadas para cuidarem melhor de nossos idosos.”