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Luiz Marinho entrega termo de posse a famílias do loteamento Wanda Bueno

Prefeitura já regularizou 14 áreas, totalizando cerca de 3 mil famílias beneficiadas em São Bernardo

Vitória, realização, conquista, segurança e bem-estar. Essas foram algumas das palavras escolhidas pelos moradores do loteamento Wanda Bueno para retratar o significado da entrega das legitimações de posse para mais 12 famílias beneficiadas pelo programa de regularização fundiária da Prefeitura de São Bernardo.

Durante a entrega dos termos, o prefeito Luiz Marinho parabenizou os moradores pela conquista. “É motivo de muita felicidade para nós concluir esse processo para essas 12 famílias com o mesmo respeito e dedicação de um loteamento de 1,5 mil famílias. Parabéns pelos 25 anos de luta, paciência e perseverança”, disse.

Ao falar em nome dos moradores, Maria das Graças Nascimento não conteve as lágrimas. “Foi muito difícil, não acreditávamos que esse momento iria chegar. Nos sentíamos ameaçados pelos donos do terreno, vivíamos com medo de sermos despejados. É uma alegria muito grande, muito obrigado a todos que trabalharam nesse processo, principalmente ao prefeito Luiz Marinho por realizar esse sonho”, disse, emocionada.

O assentamento fica situado na esquina da Rua Joaquim José Maia com a Rua Wanda Bueno Coelho, na região do Ferrazópolis. Com ele, chega a 14 o número de áreas regularizadas no município. Outras 52, com cerca de 20 mil domicílios, estão com o processo de regularização em andamento.

A política de regularização fundiária da Prefeitura de São Bernardo, iniciada pela atual administração em 2009, já beneficiou cerca de 3 mil famílias. A regularização proporciona, entre outros benefícios para os moradores, segurança jurídica da posse/propriedade; valorização do imóvel; possibilidade de o imóvel ser dado como garantia para se obter financiamento, inclusive para material de construção, e possibilidade de transferência para herdeiros no caso de morte do beneficiário.

Demarcação

A entrega dos certificados do Wanda Bueno inaugura a utilização da chamada “Demarcação Urbanística”, novo instrumento jurídico instituído pela Lei Federal 11.977/09, que permite o reconhecimento e a titulação, pelo Poder Público, de ocupação de interesse social em área particular.

Também conhecido como usucapião administrativo, o procedimento permite a emissão pelo Poder Público do título de legitimação de posse, documento de direito real e que se converterá em título de propriedade após cinco anos de sua emissão.

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