Gratuidade será concedida mediante cadastro prévio dos usuários nos postos autorizados das operadoras de transportes
Na última quarta-feira, 2, o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto que regulamenta a Lei 15.187, ampliando a gratuidade às pessoas com mais de 60 anos nos transportes públicos estaduais: Metrô, CPTM e EMTU/SP.
O decreto traz as regras para o cumprimento da legislação, sancionada em outubro do ano passado. “Uma política pública importante para os idosos gastarem menos, poderem ter mais lazer e viajar, até mesmo para o trabalho, enfim se locomover de forma gratuita”, afirmou Alckmin.
Para ser concedido o benefício, o usuário interessado deve se cadastrar nos postos autorizados das operadoras de transporte de passageiros e acesso será validado por 180 dias.
Para CPTM e Metrô, os u-suários poderão utilizar o Cartão Bom, emitido pela EMTU, ou Bilhete Único que podem ser encontrados nos postos autorizados do Consórcio Metropolitano de Transportes ou da Prefeitura de São Paulo.
O Bilhete Único Especial Idoso fornecido pela SPTrans também poderá ser utilizado no sistema metroferroviário (CPTM e Metrô), assim como o Bilhete Sênior, do sistema metropolitano de ônibus da EMTU. Esse bilhete também deverá ser utilizado para o serviço de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo.
Enquanto a lei não era regulamentada, os usuários acima de 60 já poderiam viajar gratuitamente no Metrô e CPTM| com apresentação do RG ou do Bilhete Único Especial do Idoso.