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Proposta institui Programa de Apoio à Mídia Independente

O objetivo do programa é captar recursos para produção e programação educativa, artística, cultural, científica e informativa em meios de comunicação independentes.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7350/14, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que institui o Programa Nacional de Apoio à Mídia Independente. O objetivo do programa é captar recursos para produção e programação educativa, artística, cultural, científica e informativa em meios de comunicação independentes.

O texto define mídia independente como as emissoras de rádio e TV comunitárias, os canais comunitário e cidadão das TVs fechadas, as produtoras regionais independentes e os veículos de comunicação de pequeno porte.

Pela proposta, para uma produtora regional ser classificada como independente ela precisa, entre outros pré-requisitos, produzir prioritariamente conteúdo regional e não ser vinculada a empresas de rádio e TV.

Pequeno porte

Os veículos de comunicação de pequeno porte, segundo o projeto, são emissoras de rádio, veículos de imprensa escrita, sites e blogs enquadrados como empresa individual, micro ou pequena empresa. Além disso, esses veículos não podem ter, entre os sócios, pessoas que participem de outros meios de comunicação não enquadrados na lei.

Para ser enquadrado no programa, o projeto feito pelo veículo de comunicação deverá ser aprovado pelo órgão responsável pelas políticas de cultura. O texto não cita, mas a análise ficaria a cargo do Ministério da Cultura.

De acordo com Campos, os trabalhos da subcomissão de financiamento da mídia alternativa apontaram a necessidade de fomentar a comunicação independente. “Este projeto baseia-se em estratégias de fomento já utilizadas em outros setores, como ocorre no setor da Cultura com a Lei Rouanet (Lei 8.313/91)”, disse o parlamentar. A subcomissão funcionou de 2011 a novembro de 2013.

Dedução do IR

A proposta permite que pessoas físicas ou jurídicas possam apoiar o programa e deduzir o valor do imposto de renda. Para o repasse, os projetos beneficiados devem:
– tratar da elaboração de projetos editoriais e novos conteúdos;
– ter finalidades educativa, artística, cultural, regional e informativa;
– contemplar a produção de conteúdo regional;
– contribuir para o livre acesso às fontes de cultura e informação.

Quem receber recursos terá de prestar contas do valor aplicado ao governo.

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