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Carros deverão ter extintor tipo ABC a partir de 1º de julho

Medida do Contran foi adiada por mais 90 dias pela falta de equipamento no mercado

Motoristas deverão colocar em seus carros um extintor do tipo ABC, que passará a ser exigido em 1º de julho. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou por 90 dias o prazo para que os motoristas se adequem à legislação federal por conta da falta de equipamento no mercado. As informações são do Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito).

A decisão foi oficializada por meio da publicação no Diário Oficial da União da resolução 521/2015. As medidas alteram a resolução 333 do Contran, de 2009, que estabelecia que os veículos não poderiam circular sem o extintor ABC a partir de 1º de janeiro de 2015.

A substituição do extintor BC para o ABC, porém, foi determinada pelo Contran há mais de 10 anos, em 2004, por meio da resolução 157. O extintor deverá ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.

Diferenças

Para cada classe de fogo existe um tipo de extintor indicado ao combate das chamas. O novo extintor exigido tem capacidade para eliminar chamas de classes A, B e C, descritas abaixo.

O extintor ABC tem validade maior, de cinco anos. O do tipo BC vence a cada três anos e pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário descartar o equipamento e adquirir um novo.

O modelo anterior era eficiente apenas para as classes B e C. A letra A indica que a carga do extintor é eficiente para combater chamas que se propagam por materiais sólidos, como, por exemplo, bancos, tapetes e painéis. Já a letra B serve para eliminar chamas causadas por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene, etc.

Por fim, a letra C combate o fogo em equipamentos elétricos, como bateria, fiação, entre outros.

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