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Professora da EMI Alfredo Rodrigues de SCS é acusada de agressão e maus tratos a aluno

Até que ponto vai a falta de responsabilidade da prefeitura Municipal de São Caetano e a secretaria de Educação do Município e a própria escola que, em vez de afastar uma professora incondicionalmente, prefere trocar a criança de 3 anos de escola ou de sala de aula? – manter uma professora suspeita de maus tratos até as apurações dos fatos dentro da sala de aula na EMI Alfredo Rodrigues do Jardim São Caetano é correto? – agredir, provocar maus tratos, vexame e humilhação a uma criança é aceitável? – quando a lei não permite sequer uma palmada pelos pais, uma professora é mantida em sala após ter praticado atos de crueldade contra uma criança de 3 anos de idade?

Muito estranha a atitude da Secretária de Educação, Ivone Braido Voltarelli que prefere transferir um aluno de escola e ou de sala de aula e não admitir que a professora praticou maus tratos ao aluno.

EMI Alfredo Rodrigues fica no Jardim São Caetano

Tanto a prefeitura como a secretaria de educação deveriam emitir nota de esclarecimento avisando que a professora, seria destituída da instituição até serem apurados os fatos e não emitir nota alegando que a professora tem 5 anos de profissão e seria mantida no cargo e que se caso quisesse, a criança seria mudada de escola ou sala de aula, como se a criança fosse a culpada de alguma coisa. A nota ainda “coloca a professora como vítima de ameaça por parte de pais de alunos” pela ocorrência dos fatos.

Não é isso que diz a lei – Estatuto da Criança e Adolescente. Se nem um pai pode colocar em risco a integridade física de um menor porque uma professora pode? – isso é legal senhor prefeito Paulo Pinheiro?

No caso em questão, a mãe do aluno da EMI Alfredo Rodrigues, Nicolle Zacharias Garcia, abriu boletim de ocorrência de maus tratos contra a professora Nathália Rapuano, antes mesmo de ser ouvida pela Corregedoria da Prefeitura, que ao saber dos fatos lançou nota de esclarecimento através da Secretaria de Imprensa, onde coloca a professora como sendo a vítima do caso – será?

O boletim de Ocorrência registrado na 3ª Delegacia de Polícia de São Caetano do Sul, trata sobre maus tratos a criança em seu artigo 232 da lei 8069 – do Estatuto da Criança e Adolescente, contra a professora Nathália Rapuano, da EMI Alfredo Rodrigues – berçário e creche.

Em seu relato no B.O., a advogada Nicolle Zacharias Garcia – cita que seu filho teve mudança brusca de comportamento na EMI onde frequenta há mais de dois anos, e nunca havia tido nenhum problema comportamental, só nos últimos três meses, quando seu filho passou a ser agressivo e calado depois de mudar de sala de aula e professora, quando foi chamada a EMI para dar explicações sobre o comportamento da criança.

Mediante os fatos apresentados pela direção da escola, através de um grupo de pais de alunos, surgiu relatos de situações abusivas que estariam sendo praticadas a alunos desobedientes, o que foi desmentido pela direção da escola, visto que não era só com um aluno, mas muitas crianças estavam na mesma situação.

A justiça já foi acionada imediatamente por tratar-se de menor em situação de risco através do Conselho Tutelar e posteriormente a secretaria de Educação de São Caetano, que em nota insinuou que a criança pode ser mudada de sala e até de escola, mas a professora continua dando aula na EMI, até a conclusão do inquérito aberto pela corregedoria da prefeitura.

Durante esta semana, foram ouvidos vários pais de alunos e ex-alunos da EMI onde se constatou que já haviam denúncias de outros pais sobre a conduta da professora e os maus tratos, agressão, vexame e humilhação que a mesma praticava e estava sendo omitido pela diretora da escola para protegê-la.

Também foi constatado que muitas crianças mudaram de escola nas épocas dos acontecimentos por causa dessa omissão da diretoria, o que também é considerado crime.

Num dos depoimentos, também se apresentou outra mãe de aluno que relatou que presenciou o fato contra o garoto de apenas 3 anos.

Diante de tantas provas, será que a prefeitura, a Corregedoria, a secretária de Educação -, Ivone Braido e o próprio Conselho Tutelar não deveria afastar a professora da EMI até a conclusão do processo, tanto da Corregedoria quanto da Polícia Civil?

Não devemos prejulgar ninguém, mas que a professora deveria se afastada, seria no mínimo mais coerente pela própria administração municipal.

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