Primeira área à venda, por meio de concorrência pública, tem preço mínimo de R$ 15, 5 milhões
A Prefeitura de Santo André iniciou processo de concorrência pública para a venda de terrenos vazios com o objetivo de arrecadar recursos para as necessidades do município. A primeira área tem 12,8 mil metros quadrados e situa-se na Av. Procópio Ferreira, Jd. Ipanema. Esse terreno foi incorporado ao patrimônio municipal como pagamento de dívidas e está avaliado em R$ 15,5 milhões. O edital está disponível no site da Prefeitura: http://e-compras.santoandre.sp.gov.br/html/wbcb651.asp
“Desejamos dar ampla divulgação a esses processos de concorrência para que tenhamos o maior número de interessados e, com isso, alcançamos bons preços”, informa o secretário de Desenvolvimento Urbano, Paulo Piagentini.
De acordo com o secretário, outras nove áreas devem ser alienadas, após a devida autorização legislativa. Ele ressaltou que os imóveis ociosos foram incorporados ao patrimônio público em decorrência do pagamento de dívidas junto à administração municipal e, em outros casos, por serem remanescentes de desapropriação. Essas nove áreas, localizadas em pontos diversos, totalizam 20 mil metros quadrados e têm valor mínimo de R$ 39 milhões.
“A Prefeitura está realizando vários estudos, de modo que o bem fique com a documentação completamente regularizada para venda”, comentou. “Um dos critérios que consideramos é justamente estar a área sem destinação e sem previsão de utilização, ou seja, a área não está cumprindo sua função social; neste caso, há, ainda, o risco de ocupação irregular do terreno, entre outros riscos”, disse.
A Prefeitura pretende utilizar os recursos arrecadados no pagamento de obras em andamento, conforme determina o art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, Essa utilização aliviaria o comprometimento do Tesouro com esses pagamentos o que, na prática, permite que o Tesouro se incumba, com os recursos aliviados, dos demais pagamentos.