Lei que determina a novidade entrou em vigor em março deste ano
Os passageiros do transporte público de São Bernardo podem solicitar paradas fora dos pontos tradicionais de embarque e desembarque, de acordo com a Lei 6.450, que entrou em vigor a partir de março deste ano. A SBCTrans, empresa que opera o transporte coletivo na cidade, esclarece que a medida é válida somente das 22h às 5h da manhã.
Nesse período, os motoristas poderão atender as solicitações dos usuários para parar, desde que não saiam do itinerário da linha. De acordo com a empresa, apesar da novidade, a legislação de trânsito e as regras de circulação e parada de veículos devem ser obedecidas.
Para a Empresa de Transporte Coletivo de São Bernardo (ETCSBC), gerenciadora do sistema em São Bernardo, a medida vai trazer segurança para os usuários, que poderão solicitar a parada em locais mais convenientes.
O não cumprimento da nova Lei implicará em penalidades. O usuário que se sentir prejudicado deve comunicar a ETCSBC pelo número 0800-7701988 e informar linha, prefixo do veículo e horário da ocorrência.
Estrutura
A frota de ônibus da cidade é composta por 387 veículos distribuídos em 65 linhas municipais. Deste total, 299 contam com equipamento de acessibilidade universal.
Uma das melhorias na mobilidade da cidade executadas pela atual gestão é a implementação do Cartão Legal, sistema de bilhetagem eletrônica que permite inserir créditos e evitar que o passageiro carregue dinheiro em espécie, além de facilitar o deslocamento.
No ano passado foram emitidos 427.852 cartões, de todas as modalidades: Cidadão, Empresarial, Escolar, Social, Sênior, Especial, Especial Acompanhante e Criança Cidadã.