A tarifa social de energia elétrica prevê três faixas de consumo para descontos, de outro lado a tarifa social de água e esgoto da cidade de São Caetano do Sul prevê desconto em apenas uma faixa de consumo, a 0 a 15 metros cúbicos, com descontos de 35% e 20% respectivamente.
De Acordo com o marco legal e regulatório vigente para o setor, a estrutura de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico poderá levar em consideração, quantidade mínima de consumo ou utilização do serviço.
O Consumo mínimo consiste em um instrumento de tarifação que permite a cobrança de um preço fixo para o primeiro bloco de consumo até determinada faixa de volume em metros cúbicos. Nesse instrumento, o volume mínimo faturável é cobrado mensalmente do consumidor independente se há consumo ou não.
Assim como as demais características da estrutura tarifária, a conta mínima praticada pela SABESP está fundamentada no regulamento tarifário aprovado por meio do Decreto Estadual 41.446/1996, na legislação e normas regulatórias vigentes. Para os grandes consumidores e para os municípios em que a SABESP fornece água ao atacado e disponibiliza tratamento dos esgotos por eles coletados, também há tabelas tarifárias próprias.
Criar projetos de lei que realmente façam a diferença na vida dos nossos munícipes é o que os auxiliará positivamente, é o que nos move todos os dias.