X

Decisão do Tribunal de Justiça anula sessão da Câmara e joga água fria no plano de barrar candidatura Auricchio

Há alguns dias atrás, vazou informação de que o secretário Nilson Bonome, o procurador do município dr. Marco Antonio Iamnhuk e o prefeito Paulo Pinheiro comemoravam antecipadamente, pois haviam certeza que o ex-prefeito não sairia candidato.

A decisão que o governo Paulo Pinheiro, através do procurador Geral do Município, Marco Antonio Iamnhuk e do secretário de governo – Nilson Bonome diziam estar certa, foi como uma ducha de água fria nos planos que eles tinham de barrarem a candidatura do ex-prefeito José Auricchio Júnior, no Tribunal de Justiça.

Há vinte dias atrás os protagonistas comemoravam em portas fechadas no palácio da Cerâmica, a decisão dada como certa pelo procurador do município, visto a proximidade dele com o então Desembargador Jarbas Gomes da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A reforma veio a favor do ex-prefeito, visto que o Desembargador Antonio Carlos Malheiros, que declarou nula a sessão da Câmara Municipal de São Caetano, presidida pelo presidente do Legislativo, Paulo Bottura, no dia 28 de agosto de 2015.

Em seu parecer, o desembargador também mencionou que “…Mas o que merece destaque, é que, ainda assim, após o julgamento das Contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, não se assegurou ao ex-Prefeito os direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nem se diga que a mera comunicação de que a Câmara Municipal julgaria as contas referentes ao exercício de 2012, equivaleria à garantia de que ele poderia se defender com efetividade…” … “…A realização da sessão nos moldes como foi conduzida que culminou com a Edição do Decreto-Legislativo nº 442, não se revestiu do mínimo exigido para garantir ao impetrante a elaboração de qualquer defesa. …” Sendo assim, merece reforma a r. sentença, e concede-se a ordem para que seja declarada a nulidade da sessão ordinária da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, ocorrida em 25.08.2015.

Com a decisão de nulidade do Tribunal de Justiça, agora independe do resultado da sentença da 7ª Vara, pois em qualquer decisão a sessão é nula, colocando um ponto final nas pretensões da administração Paulo Pinheiro de barrar a candidatura de José Auricchio em outubro próximo.

Parte final da sentença proferida pelo Tribunal de Justiçade São Paulo no último dia 14/06/16 que anula definitivamente a sessão da Câmara

Imprensa:

This website uses cookies.