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Ministério Público suspende contrato da Rango com adm. Paulo Pinheiro

De acordo com ação popular, empresa de publicidade que ganhou licitação de quase 13 milhões, terá de devolver dinheiro a prefeitura até que seja esclarecido todo o problema, visto que parece ter muitas irregularidades
na concorrência pública.

O Ministério Público através do promotor Alessandro Augustus Alberti, pediu a suspensão imediata do contrato da prefeitura de São Caetano do Sul com a empresa Rango Publicidade Ltda, dirigida por Renata Polleti de Sousa sancionado pelo prefeito Paulo Pinheiro há aproximadamente dois meses.

A empresa venceu a licitação da Secretaria de Comunicação superando o orçamento da pasta em R$ 12.655.500,00 de reais em publicidade oficial do município. A ação popular movida pelo advogado Adauto Reggiani, fundamenta o vício do ato administrativo em virtude do direcionamento da licitação, visto que há irregularidade registral perante JUCESP (Art. 1.033, inc. IV do CC) culminando na mudança de sócios originários para a ré Renata Poletti de Sousa; alteração contratual (06.11.2015) ocorrida logo após publicação do edital (27.11.2015) que levou a unicidade social; empresa que nunca prestou serviços de publicidade e sequer vence concorrência para estes serviços para órgãos públicos, empresa com certificados inidôneos e ineficazes para atender aos pressupostos do edital; por fim, equívoco na apresentação dos balanços que foram inadvertidamente aprovados pela Comissão Processante.

O advogado também em sua petição, alegou que a empresa Rango Publicidade Ltda – EPP, está enquadrada em empresa de pequeno porte com faturamento anual de até 3,6 milhões, de modo que ainda assim mostra-se incompatível com a quantia estipulada no contrato que supera a casa dos 12,6 milhões.

Diante dos inúmeros documentos apresentados através da ação popular, só restou ao Ministério Público deferir a antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública e determinar a suspensão do contrato administrativo de serviços de publicidade.

Em decisão, em seu item (3) terceiro diz: “O julgamento antecipado da lide não representa cerceamento de defesa se da prova documental sobressaem todos os elementos de fato e de direito necessários à completa compreensão da matéria posta em debate.”

Ademais, o Juiz, na condução do processo, não está obrigado a deferir outros requerimentos de produção de prova se prescindíveis para a formação de seu convencimento.

A tutela antecipada concedida pelo Ministério Público serve para que o município de São Caetano do Sul não tenha prejuízo em suposta licitação dirigida como supôs o dr. Adauto Reggiani em sua ação.

Tanto a Rango Publicidade, como a prefeitura de São Caetano do Sul tem dez dias para apresentar os documentos apresentados na licitação processo nº 100275/2015 – já a empresa Rango Publicidade terá de apresentar o número de funcionários que ali trabalham e prestadores de serviços até a data da assinatura do contrato, através de provas documentais, o mesmo acontecendo com a prefeitura na apresentação dos documentos, a não apresentação terá multa afixada por descumprimento.

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