X

Carro usado: Detran.SP alerta para golpes na Internet

Antes de adquirir um veículo usado, confira a lista de precauções a serem tomadas para não cair em golpes e garantir uma boa compra

Vai comprar um automóvel usado? Foi pesquisar na Internet e encontrou um anúncio com valores bem abaixo dos encontrados no mercado? Desconfie! Criminosos têm aplicado golpes por meio de anúncios de venda de veículos com preço bem abaixo do que normalmente é comercializado.

Eles clonam placas e documentos de automóveis roubados e oferecem aos consumidores.

O alerta é do Detran que reuniu dicas importantes para você comprar com segurança o seu automóvel usado. Confira:

1 – Antes de adquirir a moto ou automóvel, faça uma vistoria de identificação veicular. No Portal do Detran.SP, é possível consultar a relação Empresa Credenciada de Vistoria para fazer esse serviço. Com a vistoria, é possível verificar número de chassi e motor, legitimidade da propriedade, existência de equipamentos obrigatórios e se o veículo mantém as características originais, ou se houve alguma modificação autorizada pelo órgão de trânsito.

2 – A validade do laudo é de 60 dias, contados a partir da emissão. O documento pode ser utilizado para a transferência do veículo, caso a compra seja efetivada. A vistoria é importante porque os criminosos podem fornecer laudos falsos para dar mais credibilidade à transação.

3 – Consulte se constam débitos e restrições. É possível fazer essa verificação na página do Detran.SP ou acessar as informações pelo serviço “Pesquisas de débito e restrições de veículos” do aplicativo para smartphones e tablets “Consultas Detran.SP”, disponível para as plataformas IOS e Android, nas lojas da Apple e Google Play. A consulta é gratuita e pode ser feita ao digitar os caracteres da placa e o número do Registo Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

4 – O Detran.SP aconselha levar o veículo a um mecânico de confiança para verificar as condições gerais, como o funcionamento do motor, freios e suspensão.

5 – Preços dos veículos podem ser consultados usando como base a tabela da Fipe.

6 – Concluído o negócio, o comprador deve fazer a transferência do veículo no prazo de 30 dias a partir do preenchimento do Certificado de Registro. Descumprir o prazo é incorrer em infração grave, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 127,69 ou R$ 195,23 (a partir de novembro deste ano), mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Imprensa:

This website uses cookies.