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Justiça suspende sentença que limitava atuação da PM em manifestações

Presidente do TJ Dimas Mascaretti

Para presidente do TJ-SP – Dimas Mascaretti, manutenção da decisão tomada em primeira instância criava embaraços para a polícia cumprir sua missão institucional

O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu os efeitos da decisão, tomada em primeira instância, que limitava a atuação da Polícía Militar em manifestações públicas. Entre os pontos que deixam de vigorar, estão o uso de balas de borracha por policiais.

No despacho, Paulo Dimas Mascaretti, presidente do TJ-SP, argumentou que a manutenção da sentença “cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional”.

Diz Mascaretti: “Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização da balas de borracha, gás lacrimogêneo e outros meios mais vigorosos, em situação excepcionalíssima, quando o protesto perder, no seu todo, seu caráter pacífico, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da Polícia Militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese da quebra da ordem”.

Na conclusão do despacho, o presidente do TJ-SP afirma que “padronizar e burocratizar determinadas condutas, tolhendo a atuação da Polícia Militar e, inclusive, impedindo-a de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança pública e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais”.

A decisão atende pleito da Procuradoria Geral do Estado.

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