X

Roberto de Lucena quer mais rigor contra agressor de idoso

O presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa da Câmara Federal, deputado Roberto de Lucena – SP, apoia medidas mais severas para o agressor que cometer crime contra uma pessoa idosa, ainda que as infrações penais sejam de menor potencial ofensivo.

O parlamentar, que é o relator do Projeto de Lei 5510/13, apresentou um parecer pela aprovação parcial da proposta, para aprimorar o Estatuto do Idoso a fim de que mantenha um texto compatível com a situação de maior vulnerabilidade do idoso

Em 2010, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 30 96), o STF entendeu que benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena não devem ser aplicados em crimes contra idosos. Em acordo com o entendimento do Supremo, o PL 5510 busca a proibição de quaisquer medidas despenalizadoras e interpretação benéfica da legislação ao autor do crime, quando a vítima é uma pessoa acima de 60 anos, ainda que a pena máxima não seja superior a dois anos e a mínima seja igual ou inferior a um ano.

Mais proteção ao idoso

A esta proposta tramitam apensados mais quatro projetos de lei: PL 6211/16, PL 898/15, PL 2792/15 e o PL 6478/13. O PL 6211/16 pretende estabelecer mecanismos rápidos e eficientes de proteção ao idoso em situação de risco, tais como proteção policial, o encaminhamento à família ou curador, o afastamento do agressor e a requisição para tratamento de saúde e assistência social, entre outras ações. Já o PL 898/15 quer obrigar entidades de atendimento a terem, em seus quadros, pessoal capacitado para reconhecer e reportar maus-tratos contra idosos, além de desenvolver programas educativos sobre o envelhecimento.

Os PLs 2792/15 e 6478/13 tem em comum a criação de varas especializadas e exclusivas de idosos, todavia Roberto de Lucena se manifestou pela rejeição do PL 2792/15. “O Estatuto do Idoso já autoriza a criação de Varas Especializadas em violência contra a pessoa dos idosos.

Na proposição em foco, pretende-se modificar a autorização para obrigação, colocando em xeque o pacto federativo”, explica o relator.

O PL 6478/13 também busca a aplicação subsidiária da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em crimes contra as idosas; permite ao juiz acionar rede de apoio ao idoso; suspende empréstimo de forma a preservar a subsistência do idoso; encaminha o agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico; estabelece o fim da curatela, se o agressor for o cuidador; e permite aos estados e municípios a criação de centros de atendimento integral e multidisciplinar, casas de abrigo, delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de educação, de reabilitação e de perícia médico-legal especializados, voltados à pessoa idosa em situação de violência.

Imprensa:

This website uses cookies.