Consumidor deve evitar compras por impulso e ficar atento aos seus direitos
Após o Natal muitas lojas realizam saldões com ofertas de produtos que sobraram em seus estoques. Para aqueles que desejam aproveitar essas liquidações, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, tem algumas dicas.
Para não correr o risco do superendividamento, antes de comprar, o consumidor deve ter uma reserva financeira para cobrir despesas comuns de início de ano: IPVA, IPTU, material e uniforme escolar, férias, etc. O ideal é limitar-se apenas ao necessário, evitando compras parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito.
Na hora da compra é importante verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. O manual de instruções deve estar em língua portuguesa.
No caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas manchadas/descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos, ou ainda, de mostruário), exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal, no recibo ou no pedido os problemas apresentados, já que para estes, não há garantia.
Além disso, antes de concluir a compra solicite ao vendedor que teste os produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem a pilha.
Quanto a entrega do produto, muitas lojas quando promovem liquidações não entregam na residência do consumidor, tendo ele próprio que transportá-lo. Essa informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. No caso de entrega em domicílio no Estado de São Paulo, a ‘Lei da Entrega’ determina que o fornecedor marque data e turno para a entrega da mercadoria.
A lei não obriga os fornecedores a trocarem produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido. Solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária. Pode, ainda, requerer o abatimento proporcional do preço.
Por último, nas compras de produtos realizadas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir da compra em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato e, se tratando de um serviço, a partir da data da contratação. O consumidor deve formalizar, por escrito, sua desistência e devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito a devolução integral do valor pago (inclusive despesas com frete).