Administrações municipais já receberam R$ 3,96 bi. nos dois primeiros meses do ano
O governo do Estado de São Paulo depositou na quinta-feira, 2/3, R$ 783,10 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 20 a 24 de fevereiro.
Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios definido para cada cidade.
As três cidades do ABC juntas – Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, receberam no período pouco mais de 356,5 milhões de reais (Santo André – 101.644 milhões; São Bernardo – 189.090 milhões e São Caetano – 65.806 milhões).
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,06 bilhão nos repasses anteriores, realizados em 7/2, 14/2 e 21/2, relativos à arrecadação do período de 30/1 a 3/2, de 6/2 a 10/2 e de 13/2 a 17/2. Com os depósitos efetuados na quinta-feira, o valor total distribuído às prefeituras em fevereiro foi de R$ 1,84 bilhão.
Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.
Nos dois primeiros meses de 2017 a Secretaria da Fazenda depositou R$ 3,96 bilhões aos municípios paulistas.
Até o último dia 02, foram repassados para os municípios paulistas, R$ 3,96 bilhões de reais, correspondentes aos meses de janeiro de fevereiro, através de 4 repasses.
Em 2016 o Governo de São Paulo realizou 52 depósitos e repassou às prefeituras do Estado o total de R$ 24,78 bilhões.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.