Percentuais de devolução de créditos do ICMS passam a ser de 5% a 30% dependendo da área econômica; alguns setores foram priorizados
Com o objetivo de fortalecer a economia, o governador Geraldo Alckmin anunciou mudanças no programa Nota Fiscal Paulista na quinta-feira (9), no Palácio dos Bandeirantes. Dentre as novidades está a criação de uma nova composição dos percentuais de devolução dos créditos que servirá para estimular alguns setores da economia.
As medidas atualizam regras e incentivos do programa e estabelecem percentuais de 5% a 30% dependendo do estabelecimento comercial. O objetivo é estimular o consumo de determinados produtos, como os da área cultura e do setor de carnes e pescados, em detrimento de outros considerados nocivos à saúde, como o tabaco. Dessa forma, alguns estabelecimentos comerciais passam a recolher percentual acima dos atuais 20%, enquanto outros não devolvem nenhum crédito do ICMS.
O governador Geraldo Alckmin explicou os objetivos da mudança. “A nota fiscal era 20% ou zero e agora estamos fazendo uma graduação, aumentamos uma faixa de 30% para, por exemplo, a área cultural: livros, revistas, jornais, proteínas; máximo de créditos, e estabelecemos em zero para tabaco, arma de fogo, explosivo, fogo de artifício etc. Também de acordo com a necessidade tributária, a área que tem mais sonegação a gente estimula para ter uma exigência maior da nota fiscal”, disse.
Prioridades
A Secretaria de Estado da Fazenda identificou, com base na Classificação Nacional de Atividades Comerciais, os setores que ao longo dos dez anos do Nota Fiscal Paulista tiveram mais ou menos emissões de registros fiscais, para calcular os novos percentuais.
Foram priorizados setores como o da área cultural. Dessa forma, a compra de livros, jornais e revistas passam a contar com percentuais de até 30% do ICMS. O mesmo acontece com o setor de consumo de peixes e carnes, adquiridos em peixarias e açougues. Já para as compras em hipermercados, loja de variedades, departamento e magazines, o percentual foi reduzido para 5% do imposto efetivamente recolhido.
O percentual é zerado para os produtos comercializados em estabelecimentos como tabacarias, lojas de fogos de artifício e de armas e munições, para desestimular o consumo de mercadorias que podem ser nocivas à saúde.