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S. Caetano poderá ter Zona Azul livre para a 3ª Idade e deficientes físicos

Na falta de vagas para idosos, eles poderão utilizar vagas comuns por um período máximo de uma hora, desde que utilizem cartão do idoso ou deficiente físico

Qualidade de vida e mobilidade também é garantir que a população idosa e deficientes físicos possam estacionar em Zona Azul por no máximo uma hora sem serem multados.

A Zona Azul de São Caetano, bem como a empresa que a administra, vem sendo há muito tempo questionada pela população por algumas medidas pouco impopulares atingindo em cheio o bolso do contribuinte, principalmente naquelas já proibidas multas aplicadas pela empresa (R$ 20 reais e troca por talão com 10 folhas de R$ 2 reais cada).

Com o intuito de acabar com esta ação irregular da empresa responsável pela Zona Azul, foi publicado projeto de lei do executivo proibindo a aplicação deste tipo de multa, pois a empresa não poderia por lei fazer este tipo de cobrança.

Em meio a repercussão da representação movida por vereadores do município contra a empresa, o vereador e Líder do prefeito na Câmara Tite Campanella está apresentando indicação para acabar com a limitação de vagas para a terceira idade e deficientes físicos.

“Quero que os portadores do Cartão Idoso e Cartão Deficiente Físico possam estacionar em qualquer vaga da Zona Azul por uma hora, sem a cobrança de tarifa”, afirmou o vereador Tite Campanella.

A indicação se faz necessária visto que São Caetano é uma cidade onde predomina boa parte da população de idosos (média de 40%), maior média de todas as cidades da região e com poucas vagas destinadas a estas pessoas, bem como a deficientes físicos.

Hoje, são 4.500 vagas de estacionamento rotativo espalhadas pela cidade, enquanto que são destinadas a idosos somente 5% (225 vagas) e para deficientes físicos 2% (90 vagas), e com a indicação do vereador Tite Campanella, tanto os idosos quanto os deficientes físicos portadores de cartão possam, na ausência de vagas específicas, estacionar nas vagas normais por um período máximo de 1 (uma) hora, sem que sejam multados.

Esta indicação pode ser utilizada pelos municípios da região e indicada ao Consórcio Intermunicipal futuramente para ser discutida em reunião com os prefeitos, visto ser uma medida de caráter social, porque todos os municípios devem passar pelas mesmas situações com suas vagas especiais.

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