X

Prefeitos do Grande ABC decidem pela unificação das alíquotas do ISS

Prefeitos de Santo André, São Bernardo, São Caetano e Ribeirão Pires decidiram acabar com a guerra fiscal em reunião na última quinta-feira na sede do Consórcio Intermunicipal do ABC

Em decisão conjunta e inédita, prefeituras da região decidiram adotar alíquotas únicas para o ISS

Discutida ao longo de quase três décadas pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC, a questão fiscal dos municípios da região avançou e reunidos na sede da entidade regional, os prefeitos do ABC anunciaram a unificação das alíquotas do Imposto Sobre Serviços.

A adoção de alíquotas únicas na região marca uma “data histórica” para a entidade, disse o presidente do Consórcio e prefeito de São Bernardo, Orlando Morando, em reunião que também participaram os prefeitos prefeitos Paulo Serra, de Santo André, e José Auricchio Júnior, de São Caetano do Sul, também participaram do anúncio, juntamente com o vice-prefeito de Ribeirão Pires, Gabriel Roncon.

“Uma das bandeiras que motivaram a criação no Consórcio foram as questões fiscais entre os municípios, mas ao longo de 20 anos ficou apenas na utopia. Hoje estamos transformando isso numa ação prática e inteligente, acabando com a guerra fiscal”, afirmou Morando.

Em decisão conjunta, as prefeituras da região decidiram adotar alíquotas únicas para o ISS, dependendo do segmento, sem nenhum prejuízo ao consumidor final. “Os atuais prefeitos tiveram a capacidade de tratar esse assunto como prioridade e, para alcançar o consenso, foi buscado o equilíbrio. Dentro deste processo, tivemos também o cuidado de analisar as alíquotas praticadas nos outros municípios para deixar o Grande ABC mais competitivo do que nunca”, explicou o presidente do Consórcio.

Morando informou que qualquer discussão sobre mudanças futuras em alíquotas será trazida para o Consórcio e discutida conjuntamente. “Deixamos a partir de agora um exemplo para ser seguido no Brasil. Essa guerra fiscal não beneficiou nenhum município, apenas o empresário especulador”, destacou.

Os projetos de lei deverão ser aprovados pelas Câmaras Municipais até o final deste mês para que as novas alíquotas entrem em vigor partir de janeiro de 2018.

Para o prefeito de Santo André, a iniciativa articulada pelo Consórcio colocou a questão regionalidade no campo prático. “Essa decisão é um ganho enorme para a região e, sem dúvida nenhuma, torna o ABC mais competitivo”, disse Paulo Serra.

O prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior, afirmou que a decisão chegou em um momento favorável. “O equilíbrio e a justiça fiscal vão facilitar a vida do contribuinte de forma geral, trazendo de fato para as prefeituras o cliente tomador de serviço”.

Representando Ribeirão Pires, o vice-prefeito Gabriel Roncon ressaltou que o fim da guerra fiscal é de suma importância para a região. “Contamos com a nossa Câmara de vereadores para que o projeto seja brevemente aprovado”, declarou.

Alíquota fixada no âmbito do Consórcio
Subitem da Lei Complementar nº 116/2003 – Alíquota fixada

4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. – 3,00%

4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficio – 3,00%

5.09 – Plano de atendimento e assistência médico – veterinária – 5,00%

10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquias (franchising) e de faturização (facturing). – 3,00%

15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres – 5,00%

5.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) – 5,00%

Imprensa:

This website uses cookies.