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Licenciamento: novembro é o mês de veículos com final 9

Caminhões com placa final 6,7 e 8 também devem licenciar neste mês; motoristas têm até dia 30 para não ficarem irregulares

Os proprietários de veículos com placa final 9 já podem fazer o licenciamento. Já os donos de caminhões com final de placa 6,7 e 8 precisam regularizar o documento.

O prazo máximo para os proprietários regularizarem o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é 30 de novembro.

Quem perder o prazo está sujeito a receber multa a partir de sexta-feira, 1º de dezembro, até que a documentação seja atualizada. Em 2017, o licenciamento de qualquer tipo de veículo custa R$ 85,24. Para receber o documento em casa, o cidadão paga R$ 11 a mais pela postagem dos Correios. No total, é preciso desembolsar R$ 96,24 para regularizar o veículo e rodar tranquilamente.

Independentemente do ano de fabricação, todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder circular nas vias públicas, uma exigência da legislação federal de trânsito.

Como licenciar

Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar o licenciamento. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências bancárias ou no internet banking.

Ao pagar o custo de envio pelos Correios junto à taxa de licenciamento, o documento é emitido automaticamente e a entrega é realizada em até sete dias úteis no endereço de registro do veículo, por isso é importante estar com o cadastro atualizado no Detran.

O motorista pode acompanhar a entrega do CRLV pelo portal do Detran, em “Serviços Online”. A página fornece o código de rastreamento para checar o andamento no site dos Correios.

Quem preferir solicitar e retirar o documento pessoalmente, é só ir até um posto Poupatempo ou unidade do Detran.SP da cidade onde o veículo está registrado, com o comprovante de pagamento e a identidade.

Pagar o licenciamento em atraso gera a cobrança de multa e juros de mora. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto.

Além disso, conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo a um pátio.

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