Calendário de pagamento do imposto tem início em 9 de janeiro. Pode ser pago à vista ou parcelado em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Proprietário que pagar o tributo em cota única no mês de janeiro terá desconto de 3%
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2018. A tabela de valores venais, publicada pela Secretaria da Fazenda na edição na quinta-feira (30/11) do Diário Oficial do Estado, registra queda nominal de 3,2 %, em média, nos preços de venda praticados no varejo. Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que realizou a pesquisa referente a 11.504 diferentes marcas, modelos e versões de veículos.
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%. A tabela completa do IPVA 2018 pode ser consultada pelo endereço www.imprensaoficial.com.br.
Calendário de pagamento
Os contribuintes podem pagar o IPVA 2018 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.
Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.