Após decisão da justiça, o prefeito de São Bernardo, Orlando Morando revogará a
taxa de “Sinistro” que ele mesmo criou.
Nos carnês do IPTU de anos anteriores, a cobrança tinha outro nome: “Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndios”. O tributo era cobrado também em outras cidades, como São Paulo. Mas, em maio do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou a taxa inconstitucional e ampliou a decisão para diversas localidades do país. Então, Morando mudou o nome do tributo para driblar a justiça e manter a cobrança.
O deputado Luiz Fernando Teixeira, juntamente com o diretório estadual do PT, ingressou na Justiça com pedido de inconstitucionalidade da taxa de “Sinistro”, cobrada no IPTU da população de São Bernardo do Campo.
No dia 9 de janeiro, o relator Carlos Bueno concedeu liminar suspendendo a lei e prevendo restituição dos valores aos moradores. Mas, suspendeu a decisão dois dias depois e encaminhou o julgamento para o Órgão Especial, formado por 25 desembargadores e que tem entre suas competências decidir por temas de inconstitucionalidade.
Prevendo sua derrota, o prefeito Orlando Morando, encaminhou Projeto de Lei à Câmara no último dia 29 pedindo a revogação da taxa, o que significa que o valor cobrado indevidamente será restituído à população.
“Tão logo os vereadores da base do prefeito aprovaram essa taxa ilegal e imoral, entramos na justiça, através do diretório estadual do PT, e, portanto, essa revogação, é resultado da nossa ação e representa uma vitória para a população de São Bernardo.” afirmou o deputado estadual Luiz Fernando.