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Ação Popular contra a Taxa do Lixo é barrada pela justiça

Prefeitura irá desvincular taxa da conta de água e cobrá-la em separado

A ação popular que contestava a cobrança da Taxa do Lixo em São Caetano na conta de água, foi barrada na justiça, nos últimos dias depois de inúmeras manifestações de algumas pessoas ligadas principalmente ao Psol da cidade.

A justiça, através do juiz da 3ª Vara Cível do Município, encontrou indícios de manipulação política no movimento e na ação popular e teve motivação para barrar serviços públicos municipais. Em sua decisão, o juiz Dr. Sergio Noburo Sakagawa, seguiu o entendimento do Ministério Público que já havia se manifestado contra a ação popular visto que havia e há legitimidade da administração na cobrança da Taxa do Lixo, segundo a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal nºs 19 e 29, que obriga o munícipe a tal obrigação no pagamento da taxa.

As manifestações iniciais foram contra a desvinculação da taxa do lixo (criada em 1977 pelo prefeito Raimundo da Cunha Leite), que vinha sendo cobrada junto ao IPTU do município e com a mudança da denominação do DAE para Saesa – Sistema de Agua, Esgoto e Saneamento Ambiental, passou a cobrar juntamente com a taxa de água e através da FIPE – foi calculada pelo tamanho das propriedades.

Depois de inúmeras manifestações, a prefeitura de São Caetano aceitou analisar mudanças na Taxa do Lixo, e mandou à Câmara Municipal projeto de lei neste sentido, o que deve ser apreciada nas próximas sessões.

Dentre as mudanças está um escalonamento maior das faixas de pagamento, o que abrangeria uma maior parte da população e reduziria o custo mensal para cada munícipe, a provável cobrança em separado da conta de água mas com obrigatoriedade do munícipe a pagar, visto que o mesmo nunca deixou de utilizar o serviço e analisar um outro projeto exigindo a revogação da taxa do lixo, por acharem arbitrária, o que causaria um grande problema, visto ser decisão federal e não de competência do município.

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