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Imóveis abandonados em SBC podem ser transferidos para o município

Medida, elaborada pelo Executivo, se respalda em Lei Federal, que permite o município arrecadar propriedades urbanas e privadas

O município de São Bernardo vai dar destino a imóveis particulares que estão abandonados no município e sem pagamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) há cinco anos. A oficialização ocorreu nesta quarta-feira (27/06), após os vereadores aprovarem por unanimidade (22 votos favoráveis), o projeto de Lei, elaborado pelo prefeito Orlando Morando. A sanção da Lei será realizada pelo prefeito nos próximos dias.

A matéria foi estruturada no artigo 64, da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017, que versa sobre “os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pelo Município ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago”.

De acordo com o Prefeito de São Bernardo, a proposta é positiva sob vários aspectos. “Infelizmente existem casos em que imóveis são abandonados por muitas razões e vão acumulando débitos de tal forma, que ficam impagáveis. O ideal seria que os proprietários conseguissem preservar suas propriedades. Entretanto, este projeto de Lei vem com o objetivo de devolver a função social do local. Sem contar que um espaço sem ocupação se torna um ponto inseguro na cidade”, detalhou Morando.

A nova Lei obedece aos itens regulatórios da Lei Federal, no que tange o procedimento de arrecadação do imóvel, que em linhas gerais, dita que o encaminhamento de cada processo se inicia por processo administrativo, comprovação do tempo de abandono e de inadimplência fiscal.

Após a sanção da Lei, que será feita pelo prefeito Orlando Morando nos próximos dias, a Prefeitura vai notificar o proprietário destes imóveis abandonados. Se em dentro de 30 dias não houver resposta ou acerto das pendências com o Paço, a administração dará andamento às obras de melhoria nos locais. Os donos das áreas ainda terão mais três anos para reaver os espaços, desde que façam o ressarcimento ao poder público dos investimentos feitos e acertem as dívidas com a municipalidade.

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