Decreto estabelece normas para profissionais que se apresentam em logradouros e parques públicos; Secretaria de Cultura deverá criar um cadastro municipal
A Prefeitura de Santo André regulamentou, por meio de decreto, a lei municipal 9.902/2016, que dispõe sobre artistas de rua na cidade. O decreto nº 17.017/2018 considera como “artista de rua” a pessoa cuja atividade tenha por objetivo a manifestação artístico-cultural e cuja realização seja compatível com o uso dos logradouros e parques públicos. As atividades de caráter comercial ou religioso não se enquadram nas regras.
Entre as regras estabelecidas está o período de quatro horas para a utilização dos espaços públicos, adicionado o tempo de preparativo, antes e depois da apresentação. Não havendo incomodidade, o poder público poderá autorizar a prorrogação por igual período.
Também são definidos os locais onde não poderão ser realizadas as manifestações culturais. Por exemplo, a menos de cinco metros de pontos de ônibus, unidades de serviço de saúde e estabelecimentos de ensino. O decreto define ainda os parâmetros para que se garanta a livre circulação pelas calçadas e o respeito aos níveis de emissão de ruídos.
Consulta – A secretária de Cultura, Simone Zárate, lembra que o objetivo do decreto é regulamentar para viabilizar as apresentações artísticas espontâneas e, ao mesmo tempo, garantir o direito à circulação e o conforto de todos.
Ainda de acordo com a secretária, os levantamentos feitos até o momento mostram que é na região central e nos parques municipais onde se concentra o interesse de apresentação de artistas de rua. “A garantia do espaço público livre para as artes é um incentivo ao intercâmbio cultural da cidade com as demais regiões do Brasil e da América”, destacou Simone Zárate.
Outro dado importante é que a população de artistas de rua é itinerante. O artista que se apresenta hoje em Santo André pode estar em breve em outro Estado e ter trabalhado há pouco tempo se apresentando em outro país, por exemplo.
Segundo a secretária de Cultura, para criar a regulamentação foram consultados não só os artistas de rua, mas comerciantes, moradores, órgãos públicos e o Conselho Municipal de Políticas Culturais. “Este processo foi muito importante, pois pudemos entender as necessidades de cada um dos setores envolvidos”, destacou.
De acordo com o decreto, a Secretaria de Cultura de Santo André deverá compor uma Comissão de Conciliação, que será responsável pela solução de eventuais conflitos causados pelo uso do espaço urbano por artistas de rua, e implantar um Cadastro Municipal de Artistas de Rua com formato eletrônico, online e gratuito.
O diálogo realizado para a regulamentação permitiu também a criação de uma ampla rede de parceiros, que serão chamados para participar do Cadastro Municipal de Artistas de Rua. As informações deste cadastro apoiarão a criação de políticas públicas específicas para os artistas de rua, ainda hoje inéditas no Brasil.