A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal, aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência.
O texto da PL 3575/15, prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.
A proposta original, previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. Mas o relator na comissão de Viação e Transportes, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), manteve as alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que considerou a punição desproporcional.
“O texto sujeita o infrator ao pagamento do valor referente à multa gravíssima multiplicada pelo fator cinco. Dessa forma, além de punir os infratores com maior rigor, desestimula-se a ocupação das vagas de estacionamento especiais por aqueles que não tem autorização para utilizá-las”, explicou Vicentinho Junior.