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Projeto permite ampliação de funcionamento dos cartórios

Texto em análise na Câmara dos Deputados também autoriza tabeliães de notas a realizar diligências e atos fora da sede da serventia

Projeto de Lei em tramitação no Congresso permite aos titulares de cartórios decidir pela prestação dos serviços em qualquer dia e horário, respeitado o mínimo estabelecido na Lei dos Cartórios. A proposta, do Senado Federal, altera essa legislação.

Hoje a lei determina que os serviços notariais e de registro serão prestados em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, com atendimento ao público de, no mínimo, seis horas diárias, podendo o serviço de registro civil ocorrer aos sábados, domingos e feriados no sistema de plantão.

O funcionamento decidido pelo titular deverá ser previamente comunicado ao juiz, mas não dependerá de autorização.

Ainda segundo a proposta do Senado, o tabelião de notas poderá lavrar escrituras e procurações públicas, testamentos públicos e atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias fora da sede de sua serventia, respeitado o limite territorial do município. A lei atual já proíbe o tabelião de notas de praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.

Desburocratização

O projeto foi elaborado pela Comissão Mista de Desburocratização, que entre 2016 e 2017 avaliou rotinas de órgãos e entidades da administração pública federal, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios como requisito para elevar as taxas de investimento e de crescimento do País.

No caso dos cartórios, a comissão apontou como injustificável a restrição imposta ao horário de funcionamento dos serviços notariais e de registro.

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