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Cartórios de São Caetano convoca todos os eleitores do município para revisão

Desde o último dia 4 de janeiro, os cartórios eleitorais de São Caetano (166 e 269ª)estão convocando todos os eleitores para a revisão eleitoral que ocorrerá até o dia 19 de dezembro de 2019.

Os eleitores que não comparecerem munidos de documentos que comprovem sua residência na cidade, mesmo que tenha já feito a biometria, serão impedidos de participar das próximas eleições.

JUÍZO DA 166ª ZONA ELEITORAL
SÃO CAETANO DO SUL
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 002/2019

O Excelentíssimo Senhor PEDRO CORRÊA LIAO, MM. Juiz da 166ª Zona Eleitoral – São Caetano do Sul, do Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Resolução TRE/SP nº 461/2018,
FAZ SABER, a todos os eleitores inscritos ou transferidos no Município de São Caetano do Sul, pertencente às 166ª e 269ª Zonas Eleitorais – São Caetano do Sul até a data de 23/08/2015, que, no período de 04/02/2019 a 19/12/2019, no horário das 12:00hs às 18:00hs, será realizada REVISÃO DO ELEITORADO, ficando todos convocados a comparecer no Cartório Eleitoral, nos horários e dias indicados, procedendo ao agendamento do atendimento através do site do TRE/SP, SERVIÇOS AO ELEITOR /Agendar atendimento.
É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados:
DOCUMENTOS PESSOAIS (LEI Nº 7.444, ART. 5º, § 2º)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certificado de quitação do serviço militar;
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
f) carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.
DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
a) conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
c) contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
e) contrato de locação em nome do eleitor;
f) documento expedido pelo INCRA;
g) declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
h) qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.
Obs.: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.
LOCAL DE ATENDIMENTO
Rua Major Carlos Del Prete nº 651, Centro – São Caetano do Sul/SP – Atende Fácil.
FAZ SABER, finalmente, que o não atendimento à presente convocação implicará no CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL, nos autos do Processo nº 1-76.2019.6.26.0166, desta Zona, após apreciação individual de cada caso pelo Juiz Eleitoral. Nada mais. E, para constar, lavrei o presente edital, que será afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de São Caetano do Sul, aos 09 de janeiro de 2019.
Eu, Denis Batista Amorim, Chefe do Cartório Eleitoral, digitei, conferi e subscrevi.
Pedro Correa Liao – Juiz Eleitoral

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