X

Idosos e pessoas com deficiência podem se cadastrar no CadÚnico

Em São Paulo, 196 mil pessoas precisam fazer a inscrição dentro dos novos prazos para não perder o Benefício de Prestação Continuada

Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ganharam novos prazos para se inscreverem no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, segundo informou a secretaria do Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

O cadastramento deve ser feito de acordo com as respectivas datas de aniversário (ver tabela abaixo), através dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), e o beneficiário deve levar seu CPF e de seus familiares, comprovante de renda e de residência.

Caso não haja CRAS no município, o interessado deve procurar pela secretaria da Assistência Social.

Novos prazos

De acordo com portaria nº 2.651, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Cidadania, os beneficiários ainda não cadastrados serão distribuídos em quatro lotes de convocação para cadastro durante o ano de 2019, seguindo os meses de seus aniversários.

Por exemplo, aqueles que fazem aniversário em janeiro, fevereiro e março (primeiro lote) devem realizar sua inscrição no CadÚnico até o dia 31 de março, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Entretanto, os beneficiários que receberem a notificação e não se inscreverem no prazo estabelecido terão o benefício suspenso a partir do mês subsequente.

Veja os meses e prazos a seguir:

Lote – Aniversariantes dos meses – Prazo para cadastramento até
1 – Janeiro, fevereiro, março – 31 de março
2 – Abril, maio e junho – 30 de junho
3 – Julho, agosto, setembro – 30 de setembro
4 – Outubro, novembro, dezembro – 31 de dezembro

Todos os beneficiários não inscritos estão sendo notificados por carta e por meio da rede bancária sobre as datas limite. Caso não receba a carta, mesmo assim deve comparecer ao CRAS para regularizar a situação junto ao CadÚnico.

Até o momento, mais de 551 mil beneficiários de todo o Estado já registraram as informações na ferramenta do governo federal, o que representa 73,7% do total de beneficiários.

A secretária de Estado Célia Parnes destaca o excelente trabalho dos municípios. “Em primeiro lugar, queremos reconhecer os esforços dos municípios e seus servidores na busca ativa de beneficiários para o cadastramento. Graças a isso, atingimos um grande número no Estado. Entretanto, ainda estamos em busca de 196 mil pessoas para as quais o benefício é extremamente importante. O prazo foi dilatado pela segunda vez e quem não regularizar sua situação e inserir seus dados no CadÚnico agora, em 2019, ficará sem o benefício”, alertou.

Cadastramento de pessoas em serviços de acolhimento

A secretaria também informa que existem beneficiários do BPC que se encontram em serviços de acolhimento, tanto da rede privada como da rede pública. Nesses casos, é importante que os dirigentes e coordenadores dessas instituições estejam atentos aos prazos de cadastramento.

Para verificar a situação cadastral do usuário, o serviço de acolhimento deve acessar o “Consulta Cidadão” (www.mds.gov.br/consultacidadao) e conferir se o beneficiário está devidamente cadastrado e com as informações atualizadas.

Sobre o BPC e Cadastro Único

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível que integra a proteção básica da Assistência Social e é assegurado pela Constituição de 1988. Garante a transferência mensal no valor de um salário mínimo a pessoas idosas acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade em vulnerabilidade social que possuem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Para ter acesso ao BPC, o usuário deve procurar um CRAS mais próximo de sua residência e estar cadastrado no CadÚnico.

Pré-requisitos:

A pessoa idosa deve comprovar:
– Idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
– Que o total da renda mensal de toda a família dividida pelo número de integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

Documentos necessários:

A pessoa com deficiência deve comprovar:
– CPF do requerente e de seus familiares.
– Comprovação de renda da família.
– Comprovante de residência.

O Cadastro Único é uma grande base de dados do Governo Federal que reúne informações das famílias em vulnerabilidade social e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos.

A base de dados é utilizada por diversos programas sociais do governo federal, dos estados – por exemplo, em São Paulo, o Ação Jovem, Renda Cidadã e Vivaleite – e das esferas municipais. Nela, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa da família, escolaridade, situação de trabalho e renda.

Imprensa:

This website uses cookies.