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Quem perde é a cidade

Depois de dois anos de intenso e estratégico trabalho, as finanças do município foram recuperadas e a população ganhou de volta boa qualidade de vida na cidade. Além de haver retornado à vida normal, a cidade recuperou sua capacidade de investimento, com a significativa quantia de R$ 44.000.000,00 de recursos próprios e a possibilidade de buscar financiamentos, graças à sua boa qualificação junto a organismos financeiros.

Muito mais pode ser feito ao longo desse ano e meio que remanesce do mandato. Lamentável que, depois dessa demonstração de gestor público de excelência, sobrevenha decisão drástica, no sentido de cassar o mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito.

Se a decisão se confirmar em grau de recurso antes da finalização do mandato, quem perde é a cidade e a sua população, com a solução de continuidade de uma gestão de excelência. Em sua argumentação defensiva, o Prefeito destacou que não existe no nosso ordenamento jurídico diploma legal que imponha ao candidato beneficiário de doações de campanha por particulares, o dever investigar a vida financeira do doador.

As contas foram prestadas e não foi ultrapassado o limite orçamentário da campanha. A sentença, entre outros fundamentos, destaca: “Evidente que o desrespeito às normas eleitorais fere a moralidade do pleito. Diante da impossibilidade de se determinar a origem do valor da doação, eis que Maria Alzira não tinha condições físicas, nem financeiras, de realizar tal ato, a igualdade entre todos os candidatos encontra-se violada”.

Ao falar da falta de condições financeiras da doadora, esse tópico da fundamentação da decisão contém uma contradição, posto que se a doadora tivesse disponibilidade financeira, não teria sido violada a igualdade entre todos os candidatos. Em um pleito eleitoral a missão do candidato é exclusivamente de captar votos, enquanto que a outros agentes partidários ficam reservadas as tarefas de estruturação de campanha e de captação de recursos.

A decisão judicial foi proferida por Juiz íntegro e merece respeito e acatamento. Mas, o universo jurídico é interpretativo, não se descartando a possibilidade do surgimento de interpretação diversa por parte do colegiado de segunda instância. Neste passo, cabe recurso com efeito suspensivo ao Tribunal Regional Eleitoral, mantendo-se íntegro o mandato do Prefeito e de seu Vice até o julgamento do recurso. O que se espera é que a cidade continue sendo bem administrada, pois o prejuízo que a mudança de rumo poderá causar é exclusivo da cidade e sua população.

Dr. Mauro Russo – advogado

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