A Prefeitura de São Caetano do Sul prorrogou até a próxima terça-feira (23/4) o prazo para que as famílias residentes em áreas atingidas pela enchente dos dias 10 e 11 de março façam a solicitação do auxílio-emergencial financeiro no valor de R$ 3 mil (em 6 parcelas de R$ 500). O pedido deve ser feito no Atende Fácil, que está localizado na Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro. Mais informações pelo telefone 4227-7600. Até o momento, mais de 1.300 pessoas já deram entrada no requerimento.
Quem reside na área compreendida pelo mapa geográfico definido pela Defesa Civil e cumpre os requisitos sociais estabelecidos na Lei Complementar de 1 de abril de 2019 (parágrafo único do artigo 1º) pode solicitar o benefício. Para isso, aqueles que estejam cadastrados nos programas sociais da Secretaria de Assistência e Inclusão Social (Seais) ou nos programas de transferência de renda estadual ou federal devem apresentar cópia do comprovante de renda atual e cópia do documento de identidade válido.
Para os indivíduos ou famílias que não são beneficiários dos programas sociais, mas que têm renda per capta de até um salário mínimo e também residem na área assinalada pela Defesa Civil, a documentação exigida é:
I – Identificação dos membros do grupo familiar: documento de identidade válido; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Certidão de União Estável;
II – Comprovação de Renda Familiar per capta: cópia da CTPS dos membros do grupo familiar atualizada, com as páginas de identificação, do último contrato de trabalho assinado, próxima página da carteira de trabalho em branco e páginas de observações; cópia da última Declaração de Imposto de Renda de todos os membros do grupo familiar, daqueles que são obrigados a declarar; para membros aposentados e pensionistas, apresentar Extrato de Pagamentos de benefício do INSS, obtido por meio de consulta no site http://mpas.gov.br; para membros que exerçam atividade informal, apresentar declaração constatando a atividade exercida e o rendimento mensal; Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); comprovante de inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) e declaração de rendimento mensal;
III – Documento de IPTU exercício 2019 ou contrato de aluguel vigente 2019;
IV – Recibo do pagamento de aluguel do mês de março/19;
V – Cópia do comprovante de residência atual.
Aqueles que tiveram os imóveis afetados, mas que não constam na listagem elaborada pela Defesa Civil, devem apresentar solicitação no Atende Fácil, até 23 de abril, para que sejam avaliados pela Comissão de Controle, Avaliação Social e de Auxílio à População Vítimas da Enchente, Desastres Naturais e Outros Fenômenos da Natureza.