Por meio de Projeto de Lei (PL 2918/2019), o vereador César Oliva apresentou como proposta impedir a nomeação de condenados pela Justiça por atos previstos na Lei Maria da Penha, no âmbito da administração pública do município.
De acordo o texto do projeto, a proibição se aplica às condenações em decisão transitada em julgado – quando não cabe mais recurso.
“A triste realidade é que nosso país está entre os que as mulheres são mais agredidas. A violência contra mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos, embora muitos avanços tenham sido alcançados com a Lei Maria da Penha”, fundamenta Oliva.
Na justificativa da medida proposta, com base em um estudo realizado pelo Instituto Maria da Penha a cada 2 segundos, uma mulher no Brasil sofre com agressão física ou verbal.
“O Conselho Nacional de Justiça constatou quem em 2018 houve um aumento de 34% no número de casos de feminicídio. Levantamento da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo apontam que a maior parte dos casos de violência contra mulheres no Estado se refere a lesão corporal dolosa e ameaça”, baseia-se César Oliva.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) visa proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar – praticada pelo companheiro, parente ou uma pessoa do convívio. A lei ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor condenado.