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Agora é lei em SBC: Caderneta de vacinação é obrigatória para Crianças terem vagas em escolas municipais

Com objetivo de intensificar os esforços para o aumento dos índices de imunização da cidade, a Câmara Municipal de São Bernardo aprovou, nesta semana Lei inédita no País que torna obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação para matrícula e rematrícula de alunos em toda a rede municipal de ensino, composta por 208 unidades escolares.

Elaborado pelo prefeito Orlando Morando, o projeto de Lei foi apreciado por vereadores e aprovado, por unanimidade, pela Câmara com 23 votos favoráveis.

De acordo com a legislação, a caderneta de vacinação deve conter no ato da matrícula as vacinas consideradas obrigatórias para as respectivas faixas etárias e estar atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação das Crianças e dos Adolescentes. A apresentação da caderneta atualizada será obrigatória já para o período de matrículas e rematrículas aberto neste fim de ano.

“Trata-se, sem dúvida nenhuma, de uma medida de extrema importância que visa o resguardo não só do aluno matriculado, mas também de toda a população da cidade, já que o avanço na imunização aumenta consequentemente o bloqueio à eventual propagação das moléstias”, justificou Morando. “O objetivo dessa Lei é colaborar nos esforços para o aumento nos índices de imunização de São Bernardo”.

Procedimento

Segundo a legislação, caso seja constatada a ausência de alguma vacina obrigatória, no ato da matrícula ou rematrícula do estudante, a direção da escola deverá imediatamente notificar os pais ou responsáveis pelo aluno ou o estudante matriculado (caso seja maior de 18 anos), a comparecer à unidade de Saúde mais próxima da unidade escolar ou de sua residência para a devida regularização da caderneta, num prazo de até 15 dias.

Em caso de não atualização da caderneta de vacinação, a direção da escola notificará à Secretaria de Saúde para que encaminhe a residência do aluno uma equipe do programa Saúde Família, com o objetivo de promover a regularização do calendário de vacinação.

Se mesmo assim houver negativa do aluno ou dos pais e responsáveis do estudante para regularização da caderneta, a Prefeitura irá denunciar o caso simultaneamente para o Conselho Tutelar, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual, o Juízo da Infância e da Juventude da Comarca e para a Procuradoria Geral do Município, alertando tais órgãos acerca do risco à saúde do estudante e da população em geral devido a ausência da vacina.

Cobertura vacinal

Levantamento da Secretaria de Saúde de São Bernardo, com dados referentes a janeiro a outubro deste ano, mostra que a taxa de cobertura de vacinas obrigatórias na cidade que varia de 68% a 94%.

Em menos de 1 ano, a vacina tríplice viral (SCR), que protege contra o sarampo, caxumba e rubéola possui a maior cobertura, com 94,28%. Na sequência aparecem as vacina de Meningocócica (81,80%), Pneumocócica (80,36%), Poliomielite (78,39%) e Pentavalente (68,98%).

Conscientização

Além de reforçar as ações para aumentar a cobertura vacinal da população da cidade, medida adotada pela Administração municipal visa ainda resgatar, a percepção da sociedade e das famílias da importância das políticas públicas de imunização de crianças e adolescentes, as quais se encontram estabelecidas como direito consolidado.

Atualmente, todas as 34 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) realizam rotineiramente busca ativa por carteiras de vacinação desatualizadas convocando estas pessoas a comparecerem na unidade para aplicação da vacina.

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