Para incentivar ainda mais a atividade econômica na cidade e legalizar os microempreendedores informais, a Prefeitura de São Bernardo, teve o projeto de lei aprovado que estabelece normais gerais e critérios básicos para expedição de Certificado de Licenciamento de Atividade Domiciliar (CLAD) para microempresas e empresas de pequeno porte com até dois funcionários e microempreendedores individuais. O texto recebeu aval unânime da Câmara Municipal na última sessão ordinária, e tem como missão fomentar o desenvolvimento da economia local.
São Bernardo é a primeira cidade do Estado de São Paulo a acompanhar a MP nº 881, de 30/04/2019, denominada de “MP da Liberdade Econômica”, criando a sua própria legislação. Atualmente, o município conta com mais de 43 mil microempresas optantes no Simei (Sistema de recolhimento de tributos de maneira unificada voltado ao microempreendedor individual), sendo que cerca de 22 mil ainda não estão legalizados pela Prefeitura. No Estado de São Paulo, o total de optantes pelo Simei são de mais de 2,5 milhões de pessoas.
Entre os microeemprendedores beneficiados estão: comerciantes de cesta de café da manhã, quitandeiros, sorveteiros, boleiros, doceiros, salgadeiros, manicures, cabelereiros, biscoiteiros, cozinheiros que prepara marmitas ou alimentos prontos congelados, chocolateiros, depiladoras, barbeiros, entre outros, desde que mantenha o negócio com até dois funcionários.
Essa lei também teve outra inspiração, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Hiroyuki Minami: os formandos dos cursos do programa “Emprega São Bernardo”, mantido pela Prefeitura em parceria com o Senac São Bernardo
RESIDÊNCIA – Com a nova Lei, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais podem produzir, empregar, gerar renda e estabelecer seu negócio, em sua residência, em qualquer horário ou dia da semana, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, legislação trabalhista, a legislação sanitária, entre outros.
O CLAD será expedido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo (SDECT), e terá o certificado de dispensa e de licença sanitária, em um documento único, válido pelo período de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. O requerimento deverá ser feito diretamente na Sala do Empreendedor. Para a renovação, o interessando deverá a comprovar a participação em ao menos dois cursos de qualificação empreendedora por ano.