Por conta do estado de pandemia em esfera mundial, a Prefeitura de São Bernardo autorizou a publicação em seus atos oficiais da adequação do calendário escolar para o exercício deste ano, elencando normativas para datas futuras e aplicação de atividades não presenciais para toda a rede municipal de ensino, incluindo também as unidades conveniadas. As aulas no município estão suspensas desde o último dia 20/03.
Assim, ficou oficializado que o período entre 20 a 31 de março será considerado “a compensar” para todos os 82 mil alunos e demais servidores do setor. Ficam de fora deste item, os funcionários públicos que realizaram atividades em seus locais de trabalho ou em outras funções na pasta, em regime de home office.
Entre os dia 01 até 12/04 será considerado “Recesso Escolar” para todos os alunos, antecipando assim o recesso que ocorre anualmente em julho. Estão inclusos neste recesso, diretores, vices, coordenadores, professores entre outros servidores. Alguns cargos terão 7 dias de recesso, conforme estabelece a legislação, como é o caso dos oficiais de escola.
A partir do dia 06 até 13/04, a Secretaria de Educação deixará disponível no Portal da Educação, por meio do Programa Aluno.com, as atividades complementares que visam oferecer possibilidades lúdicas e de orientações às famílias. Contudo, neste período, não serão contabilizadas como reposição, uma vez que está dentro do calendário de recesso.
A partir de 14 até 17/04, ocorrerão as atividades não presenciais, por meio do portal da Educação, estas computadas para a reposição da carga horária mínima.
Vale também destacar, que a partir do dia 22/04 as atividades não presenciais serão orientadas pelas unidades escolares e para isso as equipes terão de 13 a 17/04 para realizarem capacitações no sentido de oferecer atividades da melhor qualidade.