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Todos terão de pagar o DPVAT após MP de Bolsonaro caducar

A Medida Provisória do governo de Jair Bolsonaro que extinguia o Seguro DPVAT perdeu a validade na última segunda-feira (20), sem ter sido votada no Congresso dentro do prazo. Com isso, o chamado Seguro Obrigatório volta a valer oficialmente e todos os proprietários de veículos precisam recolher a taxa. Procurado por UOL Carros, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informa que “a partir do dia 20, o DPVAT volta a ser obrigatório e, portanto, quem não pagou deverá pagar”. De acordo com o órgão, o Congresso de deverá editar um decreto legislativo para “regulamentar as relações jurídicas” firmadas durante o tempo em que a MP vigorou.

Vale destacar que a própria MP 904 já estava suspensa desde 19 de dezembro, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). A Seguradora Líder, administradora do Seguro Obrigatório, afirma que, por conta da decisão do Supremo, “todos os pagamentos de indenizações em caso de acidente de trânsito e o pagamento anual do valor do Seguro pelos proprietários de veículos seguiram normalmente”. Procuramos a Presidência da República, questionando se existem planos de publicar outra MP para substituir a que recém caducou, mas até o momento não obtivemos resposta.

Mais de 906 mil restituições

Segundo a empresa, no primeiro trimestre deste ano, mais de 29 milhões de cidadãos pagaram a taxa do seguro referente aos seus respectivos veículos, respeitando os calendários de pagamento de cada Estado. Além disso, desde o dia 15 de janeiro de 2020, a Seguradora Líder iniciou o processo de restituição das dos valores pagos a mais pelos proprietários de veículos, referentes ao exercício de 2020.

Isso ocorreu após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizar em janeiro a redução na tarifa – seguindo resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados. Já foram registradas mais de 906 mil restituições.
Durante o mesmo período, informa a Seguradora Líder, foram pagas 89.028 indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e suplementares, montante 19% superior ao registrado nos primeiros três meses de 2019.

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