A prefeituras da região do ABC, divulgaram as novas medidas adotadas e autorizadas pelo Governo do Estado para o comércio nas cidades que estão na fase amarela do combate ao covid-19.
Desde a última segunda-feira (24), o comércio nas cidades poderão funcionar durante oito horas, respeitando o fechamento as 22 horas. As oito horas poderão ser fracionadas nos dois períodos durante todo o dia.
A Prefeitura de São Caetano publicou o decreto no último sábado, 22, e entrou em vigor na segunda, 24 e estabeleceu protocolos e procedimentos para retomada das atividades dos Estúdios e Escolas de Dança e das aulas presenciais práticas e laboratoriais em cursos de ensino superior e técnicos, bem como as aulas de autoescola e dos Centros de Formação de Condutores – CFC e dos Cursos Livres não regulados pela educação formal.
Já a prefeitura de São Bernardo decretou que a ampliação do horário do comércio ocorresse desde a última terça-feira, 25 e os empresários poderiam optar pela jornada de trabalho continua, de 8 horas ininterruptas, ou fracionada como o Estado indicou.
A ampliação da abertura do comércio está em vigor desde sexta-feira, 21 em Santo André, quando foi publicado o decreto de abertura. Os shoppings centers, bares, restaurantes e similares poderão funcionar com horário limite até as 22h, respeitando o funcionamento diário de oito horas, em período a ser estipulado por cada estabelecimento.
Em Mauá a prefeitura, seguiu as regras do governo do Estado, e também já dotou as medidas necessárias para abertura de seu comércio na última semana que volta parcialmente em seu ritmo dentro do novo normal, desde que seguindo as regras sanitárias pré-estabelecidas.
A flexibilização foi ampliada para as cidades que já estavam, há pelo menos quatro semanas, na fase amarela e não tiveram avanço de mortes pelo coronavírus. As atividades realizadas em escritórios passam a vigorar no horário das 9h às 17h e comércios, das 10h às 18h.
Já os shoppings poderão optar pelos horários das 12h às 20h ou 14h às 22h. Bares, restaurantes e similares terão jornada de 8 horas corridas ou fracionadas que poderão ser estabelecidas pelo local.
Salões de beleza, barbearias e similares poderão funcionar por 8h, devendo iniciar as atividades após às 8h e finalizar até às 20h. Academias e similares também tiveram o horário estendido para 8h, devendo iniciar as atividades após às 6h e encerrar até 20h.
Clubes sociais e esportivos municipais passam a funcionar diariamente das 8h às 16h sem realizar ou permitir a realização de eventos ou atividades que possam gerar aglomeração. As áreas infantis deverão permanecer fechadas e os bares, restaurantes e lanchonetes localizados dentro dos clubes ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas e não deverão permitir o consumo de gêneros alimentícios no local.