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Proposta inclui superfaturamento em licitações no rol de crimes hediondos

Goergen ressalta que, ano a ano, o Estado vem sofrendo prejuízo decorrente dessa conduta fraudulenta por maus gestores públicos.

O Projeto de Lei 2507/20 que está em tramitação no Gongresso nacional, inclui na Lei dos Crimes Hediondos o crime de fraude à licitação mediante elevação arbitrária dos preços. O texto já está em análise pelos deputados federais.
“A inserção do superfaturamento no grupo de crimes mais reprovados pelo estado e pela sociedade é uma importante medida de combate a esse tipo de conduta”, afirmou o autor, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

Assim como a prática da tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo, os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e de fiança. Além disso, a pena será cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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