Na última segunda-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), impingiu mais uma derrota as pretensões do prefeito José Auricchio Júnior de assumir o comando da prefeitura de São Caetano pelo quarto mandato, indeferindo sua candidatura seguindo decisão de primeiro grau da Juíza Eleitoral da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, que já havia o indeferido anteriormente em duas oportunidades nos últimos dois meses.
Por 6 votos a 0 os juízes do Tribunal votaram não contra o prefeito José Auricchio, por causa de sua ficha suja, pelas condenações em segundo grau por colegiado, por captação ilícita de recursos na campanha de 2016, quando foram doadas por uma senhora de São Paulo, de mais de 80 anos, que segundo o Ministério Público Eleitoral através do promotor José Roberto Fumach Junior;- a doadora pessoa física em questão ostentar relação de parentesco com o contador da campanha, por isso impossível de não saber ou ter conhecimento do expressivo valor doado, média de 300 mil reais na campanha eleitoral, sendo que a mesma não tinha condições financeiras para fazer esta doação, pois na época, recebia cerca de dois salários mínimos de aposentadoria.
Por esta razão, o Ministério Público Eleitoral entendeu que houve má fé e irregularidades graves na prestação de contas e condenou o prefeito em 2019 à cassação de mandato, o que desde então está se mantendo no cargo através de liminares, para não deixar o cargo, o que ainda não aconteceu devido à pandemia.
Os advogados de defesa José Auricchio Júnior, Viviane Barci de Moraes, Mágino Alves Barbosa Filho, Felipe Genari, Giuliana Barci de Moraes e Rodrigo Funabashi do prefeito Auricchio já ingressaram com embargos de declaração para tentar reverter a decisão do TRE-SP que foi unânime seguindo orientação da juíza da 166ª Zona eleitoral de São Caetano, Ana Lucia Fusaro, enquanto que o vice na chapa, pela sentença dos juízes, não teve a defesa dentro do processo e foi julgado a revelia.
Esta não foi a primeira derrota do prefeito nos últimos meses, lembrando que a primeira condenação não o afastou do cargo por causa da pandemia e a corte entendeu que não era hora de afastar nenhum político do cargo no momento, concedendo não só a Auricchio, mas a todos os políticos do país o direito de administrar as suas cidades até o final de 2020, contudo não os inocentando e anulando as sentenças já proferidas nos autos dos processos que já haviam sido condenados em segunda instancia por órgão colegiado eleitoral conforme previsto na Lei Complementar 64/90 (a Lei da Ficha Limpa).
Retorno
Depois de se afastar da prefeitura desde o dia 14/11/2020, por ter contraído covid-19 está retornando ao cargo o prefeito Auricchio neste sábado, dia 12. Em seu lugar havia assumido o presidente da Câmara Pio Mielo.