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Em S. Caetano, atropelador de animal poderá ser obrigado a prestar socorro

De autoria do vereador Ubiratan Figueiredo da ONG, do PSD, o Projeto de Lei número 1010/2021 visa obrigar que todo motorista, motociclista e ciclista que atropelar qualquer animal nas vias públicas no Município de São Caetano do Sul será obrigado a prestar socorro. O não cumprimento desta Lei acarretará multa ao infrator.

“Precisamos, urgentemente, defender e semear um novo pensamento, para evitar que a cultura do fechar os olhos para atropelamentos de animais se prolongue por tempo indefinido. O socorro ou a denúncia de maus-tratos deve se tornar uma prática comum”, enfatizou o autor da iniciativa.

O Projeto de Lei, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias, informa também que a fiscalização e a aplicação de multas serão de responsabilidade de órgãos municipais, determinados pelo Poder Executivo. Ainda segundo o texto, fica autorizado o município a promover convênios com órgãos estaduais e federais para a melhor fiscalização e a aplicação de multas.

Em justificativa, Ubiratan explicou que o socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência não só de pessoas, mas também de animais. Segundo o parlamentar, a iniciativa “tem o intuito de proteger essas vidas, que se tiverem o socorro a tempo, podem ser salvas”, concluiu.

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