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Novas leis de trânsito entram em vigor a partir do dia 12/04

Entrará em vigor no próximo dia 12 de abril, as mudanças no Código de Trânsito aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro há mais ou menos 180 dias.

Dentre as novas normas de trânsito alteradas pelo Congresso está a renovação da habilitação que passa a acontecer de dez em dez anos – e não mais de cinco em cinco anos -, sendo válida este tipo de renovação até o motorista completar 50 anos.

Entre os 50 e 70 anos, será de cinco em cinco anos e daí em diante o motorista terá de renovar sua CNH de três em três anos.

Alguns dos principais ites do Projeto de Lei 3267/2019 aprovado no Congresso estão:

  • Motorista bêbado que matar perde direito a pena alternativa e ficará impossibilitado de dirigir, além de cumprir penas por crime culposo ou lesões graves, crimes cometidos no trânsito sob influência de substâncias psicoativas.
  • A ampliação dos pontos para suspender a CNH muda a partir de agora. O novo texto tem uma escala de 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para condutores com uma infração gravíssima e 20 pontos para motoristas com mais de duas multas gravíssimas.
  • A validade da renovação da CNH passa a ser de 10 anos, em vez dos cinco anos, também com escala de idades. Até 50 anos, será renovada em 10 anos; dos 50 a 70 anos em cinco em cico anos e acima desta idades de três em três anos.
  • As multas por falta de cadeirinhas para crianças serão mantidas e o infrator pode sofrer sanções, os dispositivos de retenção são obrigatórios para crianças com até dez anos de idade ou que tenham até 1,45 centímetros de altura.
  • Outra modificação são os faróis apagados. A recomendação do Projeto de Lei, é a de que automóveis andem sempre com luz baixa durante o dia apenas em rodovias de pista simples.
  • Multa a motociclistas que andam com viseiras dos capacetes levantadas ou sem óculos de proteção. A interpretação do Artigo 244 do CTB prevê infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir.
  • Os recursos para indicar infrator e defesa prévias das penalidades também mudam, passando de 15 para 30 dias.
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