Contratos de aluguéis reajustados pelo IGPM podem ser um problema para locatários e locadores
A aplicação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) para reajuste de contratos de aluguéis está preocupando os locatários. Crescendo muito acima da inflação nacional, o indicador econômico registrou em maio alta 4,1% no mês de maio, totalizando elevação de 37% no acumulado de 12 meses.
O IGPM subiu de maneira exorbitante no último ano, e muitos contratos, principalmente comerciais, estão sendo rescindidos. O empresário locador de imóvel para sua empresa que teve de fechá-la por longos períodos na pandemia, sofrendo com baixa no faturamento, não consegue manter um aluguel reajustado por esse índice.
Visando esclarecer dúvidas principalmente de empresários que possuem imóvel alugado, o escritório BMDP Advogados Associados, com sede em Santo André e unidade na avenida Paulista, colocou o tema em pauta na live semanal realizada pela empresa.
O debate contou com a participação da advogada associada ao escritório, Luciana Carrasco, especialista em Direito e Operações Imobiliárias, e o e sócio-fundador do BMDP Advogados e presidente da Comissão de Advogados Associados da OAB/Santo André, Eduardo Barros de Moura.
“Com o IGPM subindo acima da taxa de inflação, aplicar ele como índice, na atual situação, é impraticável. Pode não ser justo deixar o contrato sem reajuste. Então, outro índice pode ser aplicado, como IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e IPC (Índice de Preços ao Consumidor)”, sugere Luciana Carrasco. “Na Lei do Inquilinato, 8245/91, não há previsão de um ou outro índice para reajuste. Isso deve ser acordado em contrato pelas duas partes”, completa.
Os grandes reajustes, porém, não estão beneficiando o locatário tampouco o locador. Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC), houve um crescimento de 7% no número de imóveis não locados (em vacância) na comparação entre março deste ano e dezembro de 2020.
“O setor imobiliário tem suas peculiaridades, e nós, do BMDP Advogados, recebemos muitas consultas sobre locação comercial. Com o prolongamento da pandemia, é importante que haja tentativa de um acordo extrajudicial entre as partes”, explica Eduardo Barros de Moura.
Está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Nº 1026/21, prevendo, unicamente, uma alteração no Artigo 18 da Lei do Inquilinato, para que o reajuste do valor dos contratos de locação não resulte numa correção superior a duas vezes do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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