O Projeto de Lei do vereador Caio Salgado, aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (07), dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público e promover a retirada dos fios inutilizados nos postes, além de notificar as demais empresas que os utilizam como suporte de seus cabeamentos em vias pública, promete ser um divisor de águas e um legado importantíssimo que o jovem parlamentar deixa para a cidade.
“Esse projeto foi construído em várias mãos e minuciosamente estudado desde março deste ano. Ele não foi feito de qualquer maneira. Conversei com secretários para que pudéssemos ajustá-lo e entregar o melhor para São Caetano. Será realmente um divisor de águas na cidade, pois em dois ou três anos, veremos a diferença significativa que essa nova lei trará para todos nós, e é muito importante frisar que a partir do momento em que a Lei entrar em vigor, os munícipes terão voz”, explica o vereador.
De acordo com o projeto de lei, a empresa terá algumas obrigações a seguir como: atender as normas técnicas e retirar todos os fios inutilizados dos postes; deverão notificar as empresas que também ocupem os postes de energia, como telefonia, internet entre outras, de forma irregular, causando riscos de acidentes e constantes quedas de energia dando o prazo de 15 dias para a regularização de seus equipamentos; quando possível, os fios deverão ser identificados com os nomes dos ocupantes dos postes; a empresa terá o prazo de 30 dias para resolver o problema indicado na notificação. Deverá realizar a manutenção, conservação e remoção dos postes, além de avisar as empresas que os utilizam em até 24 horas da data da substituição, para não comprometer o atendimento da população. Outra obrigação da empresa, segundo o projeto, será de manter a Prefeitura informada acerca da solução dos problemas relatados, enviando um relatório mensal das providências adotadas e situações de emergência. Situações que envolvam riscos de acidentes deverão ser priorizadas.
Caso o problema notificado pelo munícipe não seja resolvido dentro do prazo, as infratoras serão punidas com multa de R$ 5 mil por cada ocorrência não resolvida, cobrada em dobro em caso de reincidência. Vale ressaltar que o valor da multa será atualizado anualmente.
“Cabe mencionar que a empresa que fornece energia elétrica terá o prazo de 1 ano para adequação e implementação do que determina esta lei, mas em breve, o munícipe já poderá registrar suas reclamações através de canais da Prefeitura, como o 156 e o Atende Fácil. A população será avisada quando os canais estiverem disponíveis para este serviço”, explica o vereador.
“Os munícipes realmente terão voz na fiscalização, poderão registrar imagens anotando o endereço correto e qual a irregularidade constatada como, por exemplo, excesso de fios inutilizados nos postes de energia; fios com altura que comprometam a sua segurança; fios, feixes e demais instrumentos mal posicionados, soltos amarrados nos postes, em árvores, lixeiras, placas de sinalização e demais mobiliários urbanos e má conservação, inclinação, estado precário dos postes e se a fiação está estendida em distância razoável das árvores ou isolados. E tem mais, o munícipe também poderá registrar irregularidades das outras empresas ocupantes dos postes como telefonia, TV a cabo, Internet e outros”, complementa o vereador.
“Agradeço aos meus colegas da casa por acreditarem no meu projeto, à minha equipe e as demais pessoas que contribuíram com informações técnicas para a sua concretização”, finaliza o parlamentar, feliz por mais uma ação vitoriosa em prol da cidade, em seu primeiro ano de mandato.