A advogada Laís Soto, especialista em Direito Previdenciário e Vice-Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB – São Caetano do Sul, esclarece as dúvidas mais frequentes em relação à aposentadoria dos brasileiros após a Reforma da Previdência, aprovada em 2019.
Segundo a especialista, na aposentadoria por idade, a mudança ocorreu com relação às mulheres, já que a idade mínima para concessão da aposentaria aumentou para 61 anos. Agora, em 2022, está em 61 anos e meio e em 2023 será de 62 anos, ou seja, a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos.
Para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Já no que se refere ao tempo de recebimento da pensão por morte, a especialista explica: “O pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.”
No que se refere a um dos assuntos mais falados atualmente, a revisão da vida toda, a Dra. Laís menciona que existem alguns requisitos para que os segurados possam solicitar o novo cálculo de seus benefícios.
Em tese, aposentados com contribuições relevantes anteriores ao ano de 1994 podem optar por refazer o cálculo de seu rendimento, sendo que, existem dois fatores que podem impedir a revisão: se o beneficiário recebeu o primeiro pagamento há mais de dez anos, ele não possui mais o direito à ação ou, caso a pessoa tenha se aposentado segundo as novas regras trazidas pela reforma da previdência também não cabe mais essa ação.
Para finalizar, a especialista também explicou sobre o benefício de prestação continuada, mais conhecido como LOAS: “Esse benefício é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS, porém, há alguns requisitos a serem cumpridos, por isso, a importância de procurar um profissional especializado para verificar a possibilidade.”
Laís Soto – Advogada, especialista em direito previdenciário e trabalhista, titular do escritório Pastorin & Soto Advocacia, localizado na Rua Humberto de Campos nº 351, Bairro São José, São Caetano do Sul – SP – telefones: (11) 91237-6725 e (11) 4238-2712.