Cidade sai na frente no país e lança projeto que beneficiará, com isenção de tarifa de ônibus municipal, quem ficou desempregado a partir de 1º de janeiro de 2022
A Prefeitura lançou na quarta-feira (30) projeto inovador e inédito no país que facilitará o acesso ao transporte coletivo municipal a moradores de Mauá que ficaram desempregados neste ano. O ‘Vale-Transporte Social’ chega com a possibilidade de beneficiar inicialmente cerca de 3 mil pessoas com gratuidade na passagem de ônibus dentro da cidade. O cadastramento poderá ser feito a partir desta segunda-feira (04/04).
O evento de lançamento do Vale-Transporte Social foi realizado na noite desta quarta-feira (30/03), no Teatro Municipal de Mauá, e contou com presenças de secretários municipais, lideranças do movimento sindical, representantes de segmentos religioso e de José de Filippi Jr, chefe do Executivo de Diadema, e de sua vice-prefeita Patty Ferreira.
“Com esse programa queremos cuidar de quem mais precisa. Pessoas que estão fragilizadas por terem perdido o emprego e buscam recolocação profissional, mas muitas vezes precisam escolher entre comer ou pagar a passagem para ir atrás de seus objetivos. O Vale-Transporte Social chega para ajudar neste recomeço”, destacou o prefeito Marcelo Oliveira.
Pelo decreto editado pelo governo, quem tem direito ao benefício é o munícipe que recebia no emprego anterior no máximo dois salários-mínimos e cuja rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido sem justa causa a partir de 1° de janeiro de 2022. Além disso, é preciso comprovar residência em Mauá.
Para ter acesso ao benefício é necessário ir pessoalmente à Loja Sim, localizada no térreo do Centro de Formação de Professores Miguel Arraes (prédio da Secretaria de Educação), na Praça 22 de Novembro, s/n, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. É preciso ter em mãos RG, CPF, comprovante de residência (em nome do beneficiário ou então dos pais, responsáveis legais ou cônjuge), carteira de trabalho (para comprovar o vínculo empregatício) e a cópia da concessão do seguro-desemprego.
Serão concedidas gratuitamente 20 passagens mensais, limitadas a quatro embarques por dia. Essa cota precisa ser utilizada em até 30 dias e não são cumulativas. Depois desse período, o cartão poderá ser recarregado com mais 20 passagens. Caso a pessoa já receba algum benefício de gratuidade ou isenção parcial da tarifa, ela não poderá acumular nova gratuidade.
É importante que o beneficiário, ao utilizar o transporte coletivo, tenha em mãos a carteira de trabalho caso seja solicitado pela fiscalização no veículo ou no terminal. O cartão não poderá ser utilizado por terceiros, com risco de suspensão do benefício.
A pessoa que se beneficiar do ‘Vale Transporte Social’ também terá à disposição programas de requalificação e de recolocação profissional da Secretaria de Trabalho e Renda.