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Câmara recebe projeto de lei que cria auxílio de R$ 100 a alunos em situação de vulnerabilidade

A Câmara Municipal de São Caetano, recebeu projeto de lei que cria o Programa Toda Força ao Estudo, de autoria do prefeito José Auricchio. O texto prevê o pagamento de R$ 100,00 mensais a alunos da rede municipal em situação de vulnerabilidade.

O Toda Força ao Estudo é a concretização do quarto e último pilar do Programa de Retomada da Educação, lançado por Auricchio em fevereiro. Os outros são o Saúde na Escola, o Reforço Escolar e a volta do Almoço na Escola, todos já em andamento.

O projeto de lei será votado pelos vereadores. Se aprovado, a Prefeitura concederá a primeira das sete parcelas previstas neste ano em junho. A expectativa é a de atender até 3.500 estudantes com o programa, que tem o objetivo também de incentivar a permanência e o engajamento dos alunos nos estudos.

“Estamos muito atentos ao desenvolvimento integral dos nossos estudantes, seja com as aulas de reforço, na saúde, na alimentação e agora com a transferência de renda. Dessa forma, damos condições para que as famílias avancem sobre o que já realizamos dentro das escolas. Equidade é premissa da nossa rede”, ressaltou a secretária de Educação, Minéa Fratelli.

O projeto prevê a concessão do auxílio às famílias com mais de um filho matriculado na rede municipal de ensino e que se enquadrem nos critérios de concessão: estudantes com deficiência; estudantes grávidas e puérperas; estudante da Educação Básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado; a família em situação de extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 450,00.

Além da transferência de renda, o Toda Força ao Estudo concentrará medidas para o acompanhamento e monitoramento da frequência estudantil; fortalecimento do vínculo escolar; acionamento da rede de proteção social; garantia dos direitos do público alvo da primeiríssima infância; promoção da cidadania, do desenvolvimento e aprendizagem dos bebês, das crianças e dos adolescentes; apoio às estudantes no que se refere à pobreza menstrual; escolarização e cuidados com as estudantes grávidas e puérperas.

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